Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 24/03/2026, às 13h25
A Justiça potiguar julgou procedente um pedido de Mandado de Segurança em favor de uma empresa participante de um pregão eletrônico realizado pela Prefeitura de Parnamirim, suspendendo parte do processo licitatório destinado à contratação de serviços laboratoriais.
A Justiça identificou indícios de irregularidades no procedimento, especialmente quanto à condução do edital e à comunicação com os participantes.
De acordo com os autos, o edital foi dividido em cinco lotes, incluindo bioquímica e hematologia. A empresa autora da ação participou da disputa nesses dois lotes, mas questionou o edital por supostos erros técnicos e legais.
Entre as alegações, destacou que mudanças foram comunicadas por e-mail na véspera da sessão, sem republicação oficial nem reabertura de prazos.
A decisão judicial seguiu entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), que exige republicação do edital quando há alterações relevantes.
Para a Justiça, a ausência dessa medida comprometeu a igualdade entre os concorrentes.
Além disso, foi destacado que a conduta da administração pode ter prejudicado a elaboração de propostas e afetado a lisura da licitação.
Diante dos indícios, a Justiça acolheu parcialmente o pedido liminar. A decisão determinou a suspensão imediata da homologação do pregão eletrônico nos lotes 01 e 02.
Também foi proibida qualquer etapa de contratação, como convocação, assinatura de contrato ou início dos serviços, até decisão final do caso.
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