Polícia
Publicado em 12/09/2026, às 06h00 Reprodução Anderson Barbosa
Um dos crimes mais brutais da história do Rio Grande do Norte ainda impressiona. A vítima foi a publicitária Silvia Mannu, de 36 anos, assassinada com dezenas de facadas. Aconteceu dentro da própria casa, na Vila de Ponta Negra, na Zona Sul de Natal. A filha dela, de apenas 3 anos, presenciou toda a violência.
O crime completa 29 anos do próximo dia 23. O BNews RN relembra os detalhes do caso trazendo com exclusividade detalhes do julgamento do criminoso, o pedreiro Gilson Pegado da Silva, o 'Biléu'. Ele passou 21 anos como fugitivo, até ser capturado no Rio de Janeiro. A sentença saiu em março de 2019, com a condenação de 21 anos de prisão.
A prisão do pedreiro chamou a atenção pelo uso de técnicas avançadas de reconhecimento facial e progressão de idade. Gilson passou mais de duas décadas fugindo da Justiça. Fugiu a primeira vez após o crime, sendo preso poucas horas depois. Foi solto para aguardar o julgamento em liberdade, mas se aproveitou do benefício e escapou.
Todo o tempo em que esteve foragido Gilson seguiu trabalhando como pedreiro. Primeiro em Goiás, depois no Rio de Janeiro. Usava documentos falsos com o nome de André Lima de Macedo.
A captura aconteceu em outubro de 2018, na Ilha do Governador, Zona Norte da capital carioca. E só foi possível graças a um trabalho sofisticado de identificação, realizado por meio de um exame prosopográfico.
A tecnologia utiliza um método de descrição focado em traços físicos e características faciais. Em outras palavras, usa a perícia criminal e a medicina legal para comparar imagens, fotografias ou vídeos, de forma a revelar o rosto de uma pessoa com um perfil mais envelhecido, em razão dos anos passados.
O Tribunal de Justiça do RN condenou Gilson Pegado da Silva a 21 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo latrocínio de Silvia Mannu, morta a facadas em junho de 1997, na Vila de Ponta Negra, em Natal. A sentença, assinada pela juíza Emanuella Cristina Pereira Fernandes em 21 de março de 2019, também estabeleceu o pagamento de 130 dias-multa. Desta vez, o réu não teve direito de recorrer em liberdade.
Na decisão, a Justiça rejeitou a tentativa da defesa de desclassificar o crime para homicídio. Para a magistrada, as provas reunidas ao longo do processo demonstraram que a intenção inicial de Gilson era praticar um roubo e que a morte ocorreu durante a execução do crime patrimonial.
A sentença destaca ainda que, mesmo sem ter sido comprovada a efetiva subtração de algum objeto ou dinheiro, o homicídio consumado foi suficiente para caracterizar o latrocínio, conforme a Súmula 610 do Supremo Tribunal Federal.
A pena-base foi fixada em 24 anos de reclusão e 150 dias-multa. A magistrada reconheceu a confissão espontânea feita pelo acusado na esfera policial e aplicou redução de dois anos e seis meses de prisão e 20 dias-multa, chegando à pena definitiva de 21 anos e seis meses.
Entre os fatores considerados para elevar a pena-base estavam a premeditação da abordagem, a violência empregada, o fato de a vítima estar acompanhada da filha pequena e as consequências do crime para a família.
De acordo com a denúncia e com os elementos considerados pela Justiça, o crime aconteceu por volta das 17h do dia 23 de junho de 1997, na residência de Silvia Mannu, na Vila de Ponta Negra.
Silvia havia acabado de chegar em casa de carro, acompanhada da filha pequena. Segundo a acusação, Gilson já estava nas proximidades, à espera da chegada da vítima. Ele teria observado Silvia descer do veículo, abrir o portão, prender os cachorros e colocar o carro na garagem. No momento em que a menina entrou na residência para guardar a bolsa da escola, Gilson entrou logo atrás anunciando o assalto, armado com uma faca de caça.
A reação de Silvia teria desencadeado a violência. Ela começou a gritar pelos vizinhos e pelos cachorros. Segundo o próprio relato prestado por Gilson à polícia, no dia seguinte ao crime, ele passou a esfaqueá-la justamente para que ela se calasse. Depois dos golpes, Gilson fugiu do local em uma bicicleta.
Porém, a versão apresentada anos depois pelo réu, no dia do julgamento, foi diferente. Ele afirmou que não havia ido à residência para roubar, mas para cobrar o pagamento por um serviço que havia realizado. Disse que Silvia teria avançado contra ele com uma faca e soltado o cachorro, e que os golpes contra a mulher teriam ocorrido enquanto ele se defendia dela.
A Justiça, no entanto, considerou essa nova versão incompatível com as demais provas e com o próprio depoimento prestado pelo acusado logo após o crime.
Um dos elementos destacados na sentença foi a posição em que Silvia foi encontrada morta. Fotografias do local mostraram a mulher caída e morta, ainda segurando uma vassoura na mão esquerda. A vassoura teria sido usado por Silva como tentativa de defesa contra as facadas.
A decisão também considerou incompatível com as provas a alegação de legítima defesa apresentada pelo réu. A sentença ressalta a diferença entre as armas utilizadas no confronto: Gilson estava armado com uma faca, enquanto Silvia tentava se defender das facadas com uma vassoura.
A filha de Silvia teria presenciado toda a violência. Consta no depoimento citado na decisão que um vizinho chegou à residência e encontrou a menina chorando ao lado do cachorro. Dentro de casa, o corpo de Silvia. O mesmo vizinho ainda relatou ter visto um homem deixando o local de bicicleta, em disparada.
A investigação apontou que Gilson fugiu de bicicleta após o ataque. A sentença diz que ele não deixou imediatamente a residência depois que Silvia caiu. Ele ainda teria permanecido por alguns instantes no imóvel. Um documento que pertencia a Gilson acabou ficando no local, o que contribuiu para a identificação dele como o autor das facadas.
A polícia também encontrou vestígios relacionados ao crime, incluindo exames de manchas de sangue na bicicleta e na faca. A faca foi encontrada em um terreno próximo à área onde estava sendo construído o Praia Shopping.
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