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TJRN define lista tríplice para vaga no TRE-RN e decisão final ficará nas mãos de Lula

Três advogados foram selecionados pelo TJRN para a vaga no TRE-RN, que será preenchida pelo presidente da República em novembro  |  Foto: TJRN

Publicado em 06/08/2026, às 15h10   Foto: TJRN   Giovana Gurgel

O Tribunal de Justiça do RN (TJRN) definiu, nesta quarta-feira (5), os três advogados que disputarão a vaga de membro titular do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), na classe dos juristas. A lista será encaminhada ao presidente da República, responsável por escolher o novo integrante da Corte Eleitoral. Os nomes selecionados foram Daniel Cabral Mariz Maia, Rúbia Lopes de Queirós e Luciano de Morais Rabelo Soares.

Daniel Cabral Mariz Maia foi o mais votado na formação da lista tríplice, seguido por Rúbia Lopes de Queirós, em segundo lugar, e Luciano de Morais Rabelo Soares, na terceira posição.

A vaga será aberta em novembro, quando termina o biênio de Daniel Cabral Mariz Maia como juiz titular do TRE-RN. Como seu nome integra novamente a lista, ele poderá ser reconduzido ao cargo caso seja escolhido pela Presidência da República.

Como foi a seleção

Ao todo, seis advogados participaram da disputa pela indicação. Além dos três escolhidos, também concorreram Cristina Alves da Silva Braga, Rousseaux de Araújo Rocha e Thales de Lima Goes Filho. A escolha dos integrantes da lista ocorreu durante sessão do Pleno do TJRN, que tem a atribuição de indicar os nomes a serem submetidos ao presidente da República.

Após o envio da lista tríplice, caberá exclusivamente ao chefe do Executivo Federal definir qual dos indicados assumirá a cadeira destinada à classe dos juristas no TRE-RN.

Entenda como funciona

Os tribunais regionais eleitorais são compostos por sete membros oriundos de diferentes carreiras jurídicas. Duas vagas são ocupadas por desembargadores escolhidos entre os integrantes do Tribunal de Justiça do respectivo estado.

Outras duas cadeiras são destinadas a juízes de Direito, também selecionados pelo Tribunal de Justiça. A composição ainda prevê um representante do Tribunal Regional Federal (TRF). Nos estados que não possuem sede de TRF, a vaga é preenchida por um juiz federal indicado pelo tribunal competente.

As duas posições restantes pertencem à classe dos juristas. Nesses casos, os integrantes são nomeados pelo presidente da República entre advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral previamente indicados pelo Tribunal de Justiça por meio de uma lista tríplice, procedimento adotado sempre que há abertura de vaga na Corte Eleitoral.

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Classificação Indicativa: Livre


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