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Publicado em 07/08/2026, às 13h12 Reprodução/Pxhere José Nilton Jr.
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) determinou a indisponibilidade dos bens do ex-presidente da Câmara Municipal de Currais Novos, Ycleyber Trajano da Silva, e da empresa Líder Ltda., até o limite de R$ 265,6 mil. A medida cautelar busca garantir o ressarcimento aos cofres públicos caso as irregularidades apontadas no processo sejam confirmadas ao fim da apuração.
A decisão foi tomada no âmbito de uma investigação sobre a execução de um contrato de terceirização de mão de obra firmado pela Câmara Municipal no ano de 2014.
De acordo com a análise técnica do TCE, há indícios de superfaturamento e falhas na fiscalização do contrato, que teriam causado um prejuízo estimado em R$ 265.625 ao erário.
Durante a auditoria, os técnicos também utilizaram informações do controle interno do município e identificaram uma série de irregularidades, entre elas a ausência de controle formal da frequência dos trabalhadores terceirizados, pagamentos realizados sem comprovação da prestação dos serviços e falta de documentos que demonstrassem o recolhimento de encargos trabalhistas e previdenciários.
O Tribunal destacou que a indisponibilidade de bens é uma medida preventiva prevista em lei e não configura decisão definitiva sobre a responsabilidade dos investigados.
O bloqueio tem como objetivo impedir a alienação de bens durante a tramitação do processo, garantindo recursos para eventual ressarcimento ao patrimônio público.
A decisão prevê o bloqueio de ativos financeiros, além de restrições sobre veículos e imóveis dos responsáveis, até o limite do valor apontado como possível dano ao erário. A medida terá validade de até um ano.
O TCE/RN determinou ainda a citação dos responsáveis para que apresentem defesa, assegurando o exercício do contraditório e da ampla defesa.
O processo segue em tramitação no Tribunal de Contas e ainda será analisado pelo colegiado da Corte.