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TCE bloqueia bens de ex-presidente de Câmara de município do RN e empresa por suspeita de prejuízo de R$ 265 mil

A decisão foi tomada no âmbito de uma investigação sobre a execução de um contrato de terceirização de mão de obra firmado pela Câmara Municipal  |  Reprodução/Pxhere

Publicado em 07/08/2026, às 13h12   Reprodução/Pxhere   José Nilton Jr.

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) determinou a indisponibilidade dos bens do ex-presidente da Câmara Municipal de Currais Novos, Ycleyber Trajano da Silva, e da empresa Líder Ltda., até o limite de R$ 265,6 mil. A medida cautelar busca garantir o ressarcimento aos cofres públicos caso as irregularidades apontadas no processo sejam confirmadas ao fim da apuração.

A decisão foi tomada no âmbito de uma investigação sobre a execução de um contrato de terceirização de mão de obra firmado pela Câmara Municipal no ano de 2014.

Auditoria aponta indícios de superfaturamento

De acordo com a análise técnica do TCE, há indícios de superfaturamento e falhas na fiscalização do contrato, que teriam causado um prejuízo estimado em R$ 265.625 ao erário.

Entrada do Tribunal. Foto: Divulgação/TCE RN

Durante a auditoria, os técnicos também utilizaram informações do controle interno do município e identificaram uma série de irregularidades, entre elas a ausência de controle formal da frequência dos trabalhadores terceirizados, pagamentos realizados sem comprovação da prestação dos serviços e falta de documentos que demonstrassem o recolhimento de encargos trabalhistas e previdenciários.

Medida é cautelar e não representa condenação

O Tribunal destacou que a indisponibilidade de bens é uma medida preventiva prevista em lei e não configura decisão definitiva sobre a responsabilidade dos investigados.

O bloqueio tem como objetivo impedir a alienação de bens durante a tramitação do processo, garantindo recursos para eventual ressarcimento ao patrimônio público.

A decisão prevê o bloqueio de ativos financeiros, além de restrições sobre veículos e imóveis dos responsáveis, até o limite do valor apontado como possível dano ao erário. A medida terá validade de até um ano.

Investigados serão citados para apresentar defesa

O TCE/RN determinou ainda a citação dos responsáveis para que apresentem defesa, assegurando o exercício do contraditório e da ampla defesa.

O processo segue em tramitação no Tribunal de Contas e ainda será analisado pelo colegiado da Corte.

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