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STF restabelece penalidades do TCE a presidente de instituto do RN após decisão de Alexandre de Moraes; entenda

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Ao analisar o pedido, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a suspensão das multas poderia comprometer a atuação constitucional dos TCE  |   BNews RN - Divulgação Montagem
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 03/08/2026, às 13h18



O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos de uma decisão da Justiça que havia anulado multas administrativas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) ao presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN), Nereu Batista Linhares.

A decisão foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes e restabelece a validade das penalidades impostas pelo TCE-RN, bem como dos descontos decorrentes das sanções.

Multas foram aplicadas por descumprimento de determinações do TCE

As penalidades tiveram origem em processos administrativos instaurados pelo Tribunal de Contas em razão do descumprimento de determinações relacionadas à exclusão de vantagens remuneratórias consideradas incompatíveis com o regime constitucional de aposentadoria.

Entre os benefícios questionados estão adicionais de insalubridade, periculosidade, adicional noturno e gratificação por localização geográfica pagos a aposentados e pensionistas vinculados à Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap).

Entenda o caso

A controvérsia judicial teve início em abril do ano passado, quando foi impetrado um mandado de segurança para suspender as multas.

Em janeiro de 2026, o Tribunal Pleno do TJRN rejeitou o pedido por unanimidade. Posteriormente, ao julgar embargos de declaração com efeitos modificativos, a Corte alterou o entendimento e anulou as penalidades impostas pelo TCE/RN.

Inconformado com a decisão, o Tribunal de Contas recorreu ao Supremo Tribunal Federal.

Alexandre de Moraes cita risco à fiscalização

Ao analisar o pedido, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a suspensão das multas poderia comprometer a atuação constitucional dos Tribunais de Contas.

De acordo com a decisão, impedir a execução das sanções representa risco à ordem administrativa, ao enfraquecer os mecanismos de fiscalização e responsabilização dos gestores públicos, além de contrariar o entendimento consolidado do STF sobre as competências dos órgãos de controle externo.

TCE/RN avalia decisão

O presidente do TCE-RN, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, afirmou que a decisão reforça as atribuições constitucionais dos Tribunais de Contas.

Segundo ele, a medida preserva a autoridade das decisões da Corte de Contas e fortalece os instrumentos de responsabilização de gestores públicos que descumprem determinações do órgão.

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