Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 03/08/2026, às 13h18
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos de uma decisão da Justiça que havia anulado multas administrativas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) ao presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN), Nereu Batista Linhares.
A decisão foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes e restabelece a validade das penalidades impostas pelo TCE-RN, bem como dos descontos decorrentes das sanções.
As penalidades tiveram origem em processos administrativos instaurados pelo Tribunal de Contas em razão do descumprimento de determinações relacionadas à exclusão de vantagens remuneratórias consideradas incompatíveis com o regime constitucional de aposentadoria.
Entre os benefícios questionados estão adicionais de insalubridade, periculosidade, adicional noturno e gratificação por localização geográfica pagos a aposentados e pensionistas vinculados à Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap).
A controvérsia judicial teve início em abril do ano passado, quando foi impetrado um mandado de segurança para suspender as multas.
Em janeiro de 2026, o Tribunal Pleno do TJRN rejeitou o pedido por unanimidade. Posteriormente, ao julgar embargos de declaração com efeitos modificativos, a Corte alterou o entendimento e anulou as penalidades impostas pelo TCE/RN.
Inconformado com a decisão, o Tribunal de Contas recorreu ao Supremo Tribunal Federal.
Ao analisar o pedido, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a suspensão das multas poderia comprometer a atuação constitucional dos Tribunais de Contas.
De acordo com a decisão, impedir a execução das sanções representa risco à ordem administrativa, ao enfraquecer os mecanismos de fiscalização e responsabilização dos gestores públicos, além de contrariar o entendimento consolidado do STF sobre as competências dos órgãos de controle externo.
O presidente do TCE-RN, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, afirmou que a decisão reforça as atribuições constitucionais dos Tribunais de Contas.
Segundo ele, a medida preserva a autoridade das decisões da Corte de Contas e fortalece os instrumentos de responsabilização de gestores públicos que descumprem determinações do órgão.
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