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"Extrema gravidade": terreno público na Via Costeira é anunciado por R$ 35 milhões em rede social; veja ação do TCE

Reprodução/Redes Sociais
Descoberta de venda de terreno público por R$ 35 milhões gera alerta no TCE-RN e suspende atos administrativos relacionados  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/Redes Sociais

Publicado em 25/03/2026, às 07h00   Malu Machado



O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte classificou como 'extrema gravidade' a venda de um terreno público na Via Costeira de Natal por R$ 35 milhões, resultando na suspensão imediata de atos administrativos relacionados às concessões da área.

O conselheiro Antonio Ed Souza Santana destacou que a tentativa de comercialização representa um desvio de finalidade, já que a concessionária não cumpriu a obrigação de exploração turística do imóvel, que permanece sem edificação por décadas.

O TCE determinou que a Datanorte inicie novos processos de licitação para os terrenos e apresente um Plano de Ação Estratégico em 90 dias, visando regularizar a situação e priorizar o interesse público e a transparência.

Resumo gerado por IA

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) classificou como um caso de “extrema gravidade” a descoberta de que um terreno pertencente ao patrimônio público estadual, na Via Costeira de Natal, estava sendo anunciado para venda em uma rede social pelo valor de R$ 35 milhões. 

O flagrante foi detalhado no voto do conselheiro Antonio Ed Souza Santana, que determinou a suspensão imediata de atos administrativos relacionados às concessões daquelas áreas. As informações são do Novo Notícias.

De acordo com o voto disponibilizado nesta terça-feira (24), o anúncio digital descrevia o imóvel como um “Terreno Exclusivo Frente Mar na Via Costeira”, com uma área total de 27.600 metros quadrados. O texto publicitário destacava a localização estratégica entre resorts e hotéis da capital potiguar, classificando o espaço como uma “oportunidade única para grandes investidores”.

Veja vídeo publicado em rede social:

Desvio de finalidade e lucro privado

Para o relator, a tentativa de comercialização revela um grave desvio de finalidade. O conselheiro afirmou que a concessionária estaria utilizando o bem público como mera "reserva patrimonial e ativo negociável", ignorando a obrigação de exploração turística que justificou a concessão original.

A manutenção de glebas estratégicas sem a edificação por décadas, enquanto o particular busca auferir lucro privado com o repasse de um direito real de uso, configura inexecução contratual grave”, registrou o conselheiro em seu voto.
Foto: Reprodução/Novo Notícias
Foto: Reprodução/Novo Notícias

Suspensão de prazos e fiscalização

Este anúncio foi um dos motivos para a medida cautelar que suspendeu as intenções do Governo do Estado de ampliar prazos de concessões na região. A fiscalização do TCE identificou que diversos terrenos na Via Costeira, entregues nas décadas de 80 e 90 para a construção de empreendimentos turísticos, tiveram seus prazos renovados sucessivamente sem que nenhuma obra fosse iniciada.

Próximos passos

Diante disso, o Tribunal determinou que a Datanorte priorize a abertura de novos processos de licitação para os terrenos envolvidos. Além disso, a companhia tem um prazo de 90 dias úteis para apresentar um Plano de Ação Estratégico. O objetivo é realizar uma avaliação individual de cada concessão e definir medidas para regularizar a situação dos imóveis, priorizando o interesse público e a transparência.

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