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Publicado em 08/05/2026, às 13h50 Foto: Gustavo Moreno/STF Giovana Gurgel
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (7) o julgamento sobre a distribuição dos royalties do petróleo entre estados e municípios produtores e não produtores. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, votou pela manutenção das regras atuais de repartição dos recursos e considerou inconstitucional a lei aprovada pelo Congresso Nacional em 2012 que ampliava a participação de estados não produtores na divisão das receitas do petróleo e gás natural.
Após o voto da relatora, o ministro Flávio Dino pediu vista do processo, suspendendo temporariamente o julgamento. O magistrado terá prazo de até 90 dias para devolver o caso ao plenário da Corte. Com a interrupção da análise, seguem em vigor as regras atuais de distribuição dos royalties, modelo que beneficia principalmente estados e municípios produtores de petróleo.
Durante o voto, Cármen Lúcia afirmou que os royalties possuem natureza compensatória e têm como objetivo indenizar os entes federativos diretamente afetados pelos impactos ambientais, administrativos e financeiros provocados pela atividade petrolífera.
Segundo a ministra, a Constituição Federal de 1988 definiu um modelo específico para a repartição desses recursos, que não poderia ser alterado por meio de legislação ordinária aprovada pelo Congresso Nacional.
“Não pode ser entendido, não pode ser interpretado como a distribuição obrigatória, igualitária e exata dos recursos”, declarou a relatora ao defender percentuais diferenciados para estados confrontantes com áreas de exploração de petróleo.
A controvérsia envolve mudanças aprovadas em 2012 que redistribuíam parte significativa dos royalties e das participações especiais para estados e municípios não produtores. Em 2013, a própria Cármen Lúcia concedeu liminar suspendendo os efeitos da legislação, decisão que permanece válida até hoje.
Caso as novas regras fossem implementadas, os maiores impactos recairiam sobre os principais estados produtores do país, especialmente Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo.
Segundo dados apresentados no processo, o Rio de Janeiro concentra atualmente 86% da produção nacional de petróleo e 76% da produção de gás natural. As estimativas indicam que o estado e seus municípios poderiam perder cerca de R$ 21 bilhões por ano com a redistribuição dos royalties.
No voto, Cármen Lúcia também afirmou que uma eventual mudança nas regras afetaria a segurança jurídica e o planejamento fiscal dos estados produtores. Segundo a ministra, contratos e previsões orçamentárias foram estruturados ao longo dos anos com base nas normas atualmente vigentes.
“Os estados e municípios planejaram e orçaram seus desempenhos com reflexo nas obrigações definidas na lei de responsabilidade fiscal”, afirmou.
Outro ponto destacado durante a sessão foi a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, recolhido no estado de destino e não no local de origem da produção.
Para a relatora, uma redução simultânea dos royalties poderia provocar desequilíbrio federativo. “Haveria uma imensa má-fé federativa”, declarou ao defender a manutenção do atual modelo de compensação financeira aos estados produtores.