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Publicado em 19/05/2026, às 16h33 Reprodução: José Aldenir/Agora RN Jussier Lucas
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (19), um projeto de lei que prevê reajuste salarial automático anual para os servidores do Tribunal de Justiça do RN (TJRN). A proposta também autoriza a conversão de parte das férias e da licença-prêmio em dinheiro.
O texto foi enviado pelo próprio TJRN e estabelece que os servidores do Judiciário estadual terão revisão salarial sempre no mês de abril, utilizando como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador oficial da inflação no país.
A matéria ainda passará por outras comissões antes de seguir para votação em plenário. Caso seja aprovada, os efeitos financeiros da lei serão retroativos a 1º de abril de 2026.
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Na prática, o projeto estende aos servidores do Judiciário os efeitos da Lei Complementar Estadual nº 777/2025, que criou uma política permanente de revisão salarial para servidores do Executivo estadual e militares.
Segundo o TJRN, a proposta não cria uma nova política remuneratória, mas busca alinhar o Judiciário às regras já adotadas pelo Governo do Estado, preservando a autonomia administrativa e financeira do Poder.
O reajuste continuará condicionado aos limites previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à disponibilidade financeira do próprio Tribunal.
Além da recomposição salarial, o projeto altera a Lei Complementar nº 715/2022 para permitir, oficialmente, a conversão em dinheiro de até dez dias de férias por exercício e da licença-prêmio não utilizada.
De acordo com o presidente do TJRN, desembargador Ibanez Monteiro, a conversão da licença-prêmio já vinha sendo aplicada em alguns períodos, mas sem previsão expressa em lei. Segundo ele, a proposta busca garantir segurança jurídica ao procedimento.
A possibilidade de transformar férias e licença-prêmio em pecúnia dependerá da conveniência da administração e da existência de recursos orçamentários disponíveis.