Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 19/05/2026, às 15h59 - Atualizado às 16h38
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) determinou que a Câmara Municipal de Afonso Bezerra realize concurso público, reestruture o quadro funcional e reduza a quantidade de cargos comissionados e contratos temporários que existem no Legislativo municipal.
A decisão foi proferida pela 2ª Câmara da Corte e estabelece que a Câmara faça a substituição gradual dos vínculos considerados irregulares, garantindo que a maior parte dos servidores seja formada por funcionários efetivos aprovados em concurso público.
O processo foi iniciado após denúncia apresentada pela Promotoria de Justiça de Angicos.
De acordo com o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Câmara Municipal funciona sem nenhum servidor concursado, mantendo toda a estrutura administrativa composta exclusivamente por cargos comissionados e contratos temporários.
Ainda durante a análise, o TCE identificou a existência de 14 cargos comissionados e sete contratos temporários ocupando todos os postos ativos do Legislativo municipal.
Foi destacado que a prática fere o princípio constitucional do concurso público previsto no artigo 37 da Constituição Federal do Brasil.
Além disso, a decisão ressaltou que cargos comissionados e contratações temporárias são mecanismos excepcionais e não podem substituir permanentemente os cargos efetivos da administração pública.
A decisão também cita entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual cargos comissionados devem ser destinados apenas às funções de direção, chefia e assessoramento.
O relatório ainda aponta que diversos cargos classificados como comissionados exerciam atividades técnicas e burocráticas incompatíveis com esse tipo de vínculo.
Entre as funções mencionadas estão os cargos de tesoureiro, assistente de plenário, assessor contábil e assessor de controle interno.
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