Política

STF condena Eduardo Bolsonaro por difamação contra a deputada Tabata Amaral

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Supremo Tribunal Federal condena ex-deputado por ofensas à honra da parlamentar Tabata Amaral, com pena de detenção e multa.  |   BNews RN - Divulgação Foto: reprodução
Ranyere Fonseca

por Ranyere Fonseca

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Publicado em 26/09/2026, às 15h23



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 votos a 3, condenar o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de difamação contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). A decisão foi tomada em julgamento no plenário virtual da Corte, e a pena estipulada inclui um ano de detenção, além do pagamento de multa no valor de R$ 80 mil.

O processo teve origem em publicações feitas por Eduardo Bolsonaro em suas redes sociais no mês de outubro de 2021. Na ocasião, ele afirmou que Tabata Amaral estaria atendendo a interesses comerciais do empresário Jorge Paulo Lehmann, sócio de uma marca de produtos de higiene, ao atuar politicamente em defesa de um programa nacional de distribuição gratuita de absorventes.

O entendimento do STF

O julgamento foi pautado pela análise dos limites da chamada imunidade parlamentar, prerrogativa que protege deputados e senadores por opiniões, palavras e votos.

  • voto do relator: o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, argumentou que as declarações do ex-deputado extrapolaram os limites do debate político e feriram a honra da parlamentar, não sendo passíveis de proteção constitucional;

  • acompanharam o relator: os ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram a favor da condenação;

  • votos divergentes: os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça foram os votos vencidos, manifestando-se pela absolvição do réu.

Situação do ex-deputado

Eduardo Bolsonaro teve seu mandato cassado pela Câmara dos Deputados por excesso de faltas não justificadas.

  • residência no exterior: desde fevereiro de 2025, o ex-parlamentar reside nos Estados Unidos, país onde obteve o greencard (permissão de residência);

  • motivação alegada: ele afirma que deixou o Brasil para se proteger do que classifica como "perseguição" jurídica.

Classificação Indicativa: Livre

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