Geral

Recebeu os primeiros pagamentos por Pix? Saiba quando é preciso declarar à Receita Federal

Com 26 milhões de autônomos no Brasil, o controle financeiro é crucial para evitar multas e problemas com a Receita Federal  |  Reprodução: Internet

Publicado em 03/08/2026, às 18h13   Reprodução: Internet   Jussier Lucas

Receber pelos primeiros atendimentos por Pix é uma realidade para milhares de profissionais que iniciam a carreira como autônomos. No entanto, a praticidade da transferência bancária não elimina as obrigações fiscais e pode gerar problemas com a Receita Federal caso os rendimentos não sejam registrados corretamente.

Advogados, médicos, psicólogos, dentistas, nutricionistas, fisioterapeutas, engenheiros, arquitetos e outros profissionais liberais que atuam como pessoa física precisam organizar os valores recebidos desde o primeiro cliente, mesmo antes da abertura de um CNPJ.

O alerta ganha relevância diante do crescimento do trabalho por conta própria no país. Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do IBGE, apontam que o Brasil contabilizou 26 milhões de trabalhadores autônomos no trimestre encerrado em maio de 2026.

Leia também: 

Organização evita multas e facilita comprovação de renda

Segundo a contadora Eduarda Lacerda, um dos equívocos mais frequentes entre profissionais recém-formados é acreditar que a responsabilidade tributária só começa após a abertura de uma empresa.

De acordo com ela, pagamentos via Pix não substituem recibos, notas fiscais ou declarações de renda. O profissional deve registrar cada pagamento, identificar quem realizou o depósito e verificar quais obrigações tributárias se aplicam ao caso. A falta desse controle pode resultar em débitos fiscais e dificuldades futuras.

Pelas regras do Regulamento do Imposto de Renda, pessoas físicas que recebem honorários diretamente de outras pessoas físicas ou de fontes no exterior podem estar sujeitas ao recolhimento mensal do Carnê-Leão, quando houver imposto devido. Nesses casos, o pagamento deve ser realizado até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento dos valores.

Mesmo com as mudanças promovidas pela Lei nº 15.270/2025, que ampliou a faixa de redução mensal do Imposto de Renda para rendimentos de até R$ 5 mil, o controle financeiro continua sendo obrigatório. A especialista destaca que a isenção ou redução do imposto não dispensa o registro das receitas, que poderão ser exigidas na declaração anual.

Além disso, profissionais liberais podem deduzir determinadas despesas necessárias ao exercício da atividade por meio do Livro Caixa, desde que os gastos sejam permitidos pela legislação e devidamente comprovados.

A contadora também alerta que a omissão de rendimentos pode levar o contribuinte à malha fiscal. Nos casos em que houver lançamento de ofício pela Receita Federal, a legislação prevê multa correspondente a 75% sobre o imposto apurado, além dos encargos legais.

Para algumas categorias da saúde, existe ainda uma obrigação específica. Desde janeiro de 2025, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais que atendem como pessoa física devem emitir recibos por meio do sistema Receita Saúde, ferramenta criada para registrar digitalmente os atendimentos e permitir o cruzamento de informações pela Receita Federal.

Segundo Eduarda Lacerda, manter a documentação organizada também facilita a comprovação de renda em financiamentos, contratos de aluguel e análises de crédito. Ela ressalta que a abertura de um CNPJ pode ser vantajosa em determinadas situações, mas a decisão deve considerar fatores como faturamento, despesas, profissão e regras tributárias aplicáveis a cada atividade.

Classificação Indicativa: Livre


TagsReceita federalHonoráriosAtendimentos por pix