Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 03/08/2026, às 17h36
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a sentença da 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal que condenou um homem e uma mulher pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. As penas foram fixadas em 10 anos de reclusão para um dos réus e oito anos e 11 meses para a outra acusada, além do pagamento de multa, ambos em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, a investigação foi iniciada em outubro de 2023, após denúncia informando que um perfil no Instagram, identificado como "Fada Mãe", estaria sendo utilizado para comercializar entorpecentes a estudantes de uma escola particular de Natal.
Durante as diligências, a Polícia Civil identificou que a conta era administrada pela acusada e que as negociações das drogas eram realizadas por meio da rede social. Com a quebra do sigilo telemático do perfil e a análise dos dados obtidos, os investigadores concluíram que os dois denunciados atuavam em conjunto e de forma contínua na comercialização de drogas entre maio e dezembro de 2023.
Ao analisar o recurso, a Justiça destacou que o conjunto probatório apresentado no processo comprova tanto a materialidade dos crimes quanto a participação dos acusados.
A condenação, de acordo com a Justiça, está fundamentada em diversos elementos de prova, entre eles o boletim de ocorrência, laudo pericial de exame químico das substâncias apreendidas, relatório de investigação, relatório de análise de dados telemáticos, comprovantes de transações via PIX e os depoimentos colhidos durante a instrução processual.
Para a Câmara Criminal, as provas demonstraram que os réus mantinham atuação estável e permanente na atividade criminosa, afastando a hipótese de participação eventual.
O acórdão ressalta que as conversas extraídas durante a investigação, a movimentação financeira e os demais elementos produzidos no processo evidenciaram a existência de associação voltada à prática do tráfico de drogas, justificando a manutenção da condenação pelos dois crimes.
Com esse entendimento, o colegiado negou o recurso da defesa e manteve integralmente a sentença proferida pela 12ª Vara Criminal de Natal.
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