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Publicado em 16/09/2026, às 13h58 Reprodução/Pixabay José Nilton Jr.
O Município de João Câmara foi condenado a pagar R$ 50.476,28 a uma microempresa pelo fornecimento de peças e acessórios destinados à frota de veículos e máquinas da administração pública. A decisão determinou a aplicação da Taxa Selic sobre o valor devido.
Segundo os documentos analisados no processo, a empresa havia firmado com a Prefeitura um Termo de Registro de Preços e um contrato de dispensa para fornecer os materiais. Durante 2024, foram emitidas ordens de compra por diferentes setores do município, e a microempresa afirma ter cumprido os pedidos.
Ao todo, foram emitidas 12 Notas Fiscais Eletrônicas, que somaram R$ 50.476,28. Apesar da entrega dos produtos e da autorização das despesas pelo município, o pagamento não teria sido realizado, mesmo após uma notificação extrajudicial encaminhada pela empresa.
Na ação, a microempresa pediu o pagamento do valor devido, acrescido dos encargos pelo atraso. O Município de João Câmara, por sua vez, contestou a cobrança e argumentou que a existência de autorização orçamentária não garantiria, por si só, o direito ao pagamento sem a regular liquidação da despesa.
A administração municipal também sustentou que caberia à empresa comprovar que as mercadorias haviam sido efetivamente recebidas pelo município e, com base nesses argumentos, pediu que os pedidos fossem julgados improcedentes.
Ao analisar o caso, porém, o magistrado considerou que a responsabilidade pela supervisão do recebimento das mercadorias e pelo registro da liquidação da despesa é uma atribuição interna da própria Administração Pública.
Na decisão, a Justiça destacou que eventuais falhas burocráticas da administração não podem ser utilizadas para impedir o pagamento a um contratado que, de boa-fé, tenha fornecido os produtos solicitados por meio de ordens oficiais de compra.
Ainda segundo a decisão, admitir a retenção do pagamento após a emissão de ordens de fornecimento, notas fiscais e empenhos poderia resultar em enriquecimento sem causa da Administração Pública e contrariar os princípios constitucionais da moralidade administrativa.
Com isso, o Município de João Câmara deverá pagar R$ 50.476,28 à microempresa. Sobre o valor serão aplicados os encargos previstos na decisão.