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Justiça derruba gratificações pagas a servidores de município do RN e impede novos pagamentos; entenda

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Apesar da suspensão dos pagamentos futuros, a decisão preserva os valores que já foram recebidos pelos servidores de boa-fé  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/TRT13
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 15/09/2026, às 13h58



O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou inconstitucionais leis do Município de Boa Saúde que criaram e alteraram gratificações destinadas a servidores públicos. A decisão foi tomada após ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça, a partir de iniciativa do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).

As normas questionadas estabeleceram complementos salariais para servidores efetivos e temporários vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação, Trabalho e Renda. Os valores previstos eram de R$ 1.200 para servidores com nível superior, R$ 800 para aqueles com formação média ou técnica e R$ 400 para trabalhadores com ensino fundamental.

De acordo com o entendimento do Tribunal, os pagamentos estavam vinculados apenas ao exercício das funções no órgão municipal, sem a previsão de atividades adicionais que justificassem os acréscimos.

Leis foram consideradas incompatíveis com a Constituição

Durante o julgamento, o Pleno do TJRN declarou a nulidade das Leis Municipais nº 446/2024 e nº 487/2026. Para a Justiça, as normas acabaram promovendo um aumento geral na remuneração dos servidores sem estabelecer uma contraprestação específica ou atribuições extraordinárias.

O entendimento foi de que as atividades desempenhadas pelos servidores já estavam contempladas pela remuneração correspondente aos respectivos cargos. Dessa forma, não haveria justificativa legal para o pagamento das gratificações apenas em razão do exercício das funções.

A decisão também apontou violação a princípios que regem a administração pública, entre eles legalidade, impessoalidade, moralidade, razoabilidade e eficiência, previstos na Constituição do Estado.

Novos pagamentos ficam proibidos

Com a decisão, todos os dispositivos das duas leis municipais foram considerados nulos. Na prática, o Município fica impedido de realizar novos pagamentos de gratificações com fundamento nas normas declaradas inconstitucionais.

Apesar da suspensão dos pagamentos futuros, a decisão preserva os valores que já foram recebidos pelos servidores de boa-fé, evitando a cobrança de devolução dessas quantias.

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