Geral
Publicado em 10/07/2026, às 09h02 José Aldenir / Agora RN Redação
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) apresentou esclarecimentos ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre pagamentos realizados a magistrados com valores acima do teto constitucional do funcionalismo público. Segundo a Corte potiguar, os rendimentos questionados são compostos por verbas de caráter indenizatório, que, conforme entendimento do próprio Supremo, não estão submetidas ao limite remuneratório.
O TJRN integra o grupo de sete tribunais estaduais que responderam à determinação do STF, após ministros da Corte solicitarem informações detalhadas sobre a folha de pagamento de magistrados da ativa, aposentados e pensionistas referentes aos meses de abril, maio, junho e julho deste ano.
Entre os dados encaminhados estão a discriminação de verbas remuneratórias e indenizatórias pagas aos magistrados. O tribunal informou que parte dos valores corresponde a indenizações por férias não usufruídas e ao pagamento de abono de permanência, benefício destinado a servidores que continuam em atividade mesmo após preencherem os requisitos para aposentadoria.
Leia também:
A solicitação de esclarecimentos foi determinada pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. A medida faz parte do acompanhamento do cumprimento das novas regras estabelecidas pelo STF para limitar pagamentos acima do teto constitucional.
Em março deste ano, o Supremo definiu que as verbas indenizatórias pagas a magistrados não podem ultrapassar 35% do salário. A Corte também estabeleceu que pagamentos retroativos somente podem ser realizados quando houver decisão judicial definitiva. Nos demais casos, os repasses devem permanecer suspensos.
Além do Rio Grande do Norte, enviaram informações ao STF os tribunais de Justiça do Distrito Federal, Rio de Janeiro, Maranhão, Paraná, Rondônia e Rio Grande do Sul. Conforme informações divulgadas pelo jornal O Globo, apenas o Tribunal de Justiça de Goiás ainda não havia encaminhado os esclarecimentos solicitados até o fechamento da reportagem.
Cada tribunal apresentou justificativas específicas para os pagamentos. No Distrito Federal, por exemplo, uma magistrada recebeu cerca de R$ 448 mil referentes à indenização por férias acumuladas. Já no Maranhão, parte dos valores foi atribuída a verbas rescisórias, décimo terceiro salário e abono de férias relacionados a aposentadorias.
As informações encaminhadas pelos tribunais serão analisadas pelo Supremo Tribunal Federal, que decidirá se os pagamentos estão em conformidade com as regras estabelecidas para remunerações acima do teto do funcionalismo público.