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Motorista desaparece com quentinhas e máquina de cartão no RN; empresa terá de indenizar comerciante

Ainda de acordo com o relato da comerciante, os objetos teriam sido apropriados pelo motorista parceiro responsável pela corrida  |  Imagem ilustrativa: Reprodução/Consórcio Magalu

Publicado em 23/06/2026, às 13h36   Imagem ilustrativa: Reprodução/Consórcio Magalu   José Nilton Jr.

A Justiça potiguar, por meio do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz, condenou uma empresa de transporte e entrega de mercadorias por aplicativo ao pagamento de R$ 542,51 por danos materiais e R$ 4 mil por danos morais a uma comerciante que teve produtos e equipamentos de trabalho extraviados durante uma entrega.

Segundo o processo, a autora da ação trabalha com a venda de refeições e relatou que, em 29 de março de 2022, contratou a plataforma para realizar a entrega de dez quentinhas, uma bolsa térmica e uma máquina de cartão. Entretanto, os itens não chegaram ao destino informado.

Ainda de acordo com o relato da comerciante, os objetos teriam sido apropriados pelo motorista parceiro responsável pela corrida, causando prejuízos financeiros e comprometendo o funcionamento de sua atividade profissional.

Justiça reconhece prejuízos financeiros e impacto na atividade profissional

Na sentença, foi destacado que não foram identificadas irregularidades processuais e que as provas documentais anexadas aos autos foram suficientes para comprovar os fatos narrados pela autora.

Ao analisar os danos materiais, a Justiça reconheceu o direito ao ressarcimento de R$ 140 referentes às dez refeições e outros R$ 140 pela bolsa térmica. Também foram incluídos R$ 262,51 relativos aos lucros cessantes decorrentes da ausência da máquina de cartão.

Consta também na decisão relatórios de faturamento apresentados pela autora demonstraram que a falta do equipamento impactou diretamente as vendas do negócio, justificando a recomposição integral dos prejuízos financeiros sofridos.

Falha no suporte da plataforma motivou indenização por danos morais

Em relação aos danos morais, a empresa alegou que o episódio configuraria apenas um transtorno cotidiano. No entanto, esse entendimento foi rejeitado pela Justiça.

A decisão ressalta que a situação ultrapassou os limites de um simples aborrecimento, uma vez que a comerciante perdeu ferramentas essenciais para o exercício de sua atividade e não recebeu suporte eficaz da plataforma para solucionar o problema ou recuperar os bens.

Na sentença, foi destacado que a frustração da legítima expectativa da consumidora, somada à perda dos instrumentos de trabalho e à ausência de uma resposta efetiva da empresa, configurou dano moral indenizável. Por essa razão, a companhia foi condenada ao pagamento de R$ 4 mil, valor que, segundo a sentença, possui caráter compensatório e pedagógico.

Classificação Indicativa: Livre


TagsEmpresaEntregadorConsumidoraPrejuízo financeiro