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Justiça obriga Câmara no RN a expor dados públicos e manter Portal da Transparência atualizado

Com isso, a Justiça julgou procedente o pedido e determinou que a Câmara Municipal cumpra de forma contínua as exigências impostas  |  Reprodução/Freepik

Publicado em 05/05/2026, às 13h32   Reprodução/Freepik   José Nilton Jr.

A Justiça do estado do Rio Grande do Norte acatou um pedido do Ministério Público local (MPRN) e expediu uma condenação à Câmara Municipal de Canguaretama para que sejam divulgadas e mantidas constantemente atualizadas, em seu Portal da Transparência, as informações obrigatórias estabelecidas pela Lei de Acesso à Informação e pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Comarca de Canguaretama, que reconheceu falhas na disponibilização de dados públicos por parte do Legislativo municipal.

A ação teve origem após a constatação de irregularidades no funcionamento do portal, que dificultavam o acesso da população a informações essenciais.

Problemas identificados e investigação

Segundo o MP, a demanda judicial surgiu a partir de uma representação feita por um vereador, que apontou a inoperância do Portal da Transparência da Câmara.

Diante da denúncia, foi instaurado um inquérito civil para apurar a situação e verificar o cumprimento das obrigações legais de publicidade dos atos administrativos.

Ainda conforme o Ministério, já em maio de 2022 haviam sido identificadas falhas graves, incluindo a ausência de dados obrigatórios exigidos pela legislação nacional.

Tentativas de ajuste não foram suficientes

Durante reunião realizada em outubro de 2023, na Promotoria, o presidente da Câmara apresentou propostas e medidas para adequar o portal às exigências legais.

Apesar disso, o Ministério Público constatou que as correções implementadas foram insuficientes, permanecendo lacunas importantes, como a falta de informações sobre despesas públicas.

Diante da persistência das irregularidades, o órgão ingressou com ação judicial para garantir a regularização completa do sistema.

Fundamentação da decisão

Na sentença, a Justiça destacou que a Constituição Federal impõe à Administração Pública o dever de obedecer aos princípios da transparência e moralidade.

Ela também citou a Lei nº 12.527/2011, que obriga os órgãos públicos a divulgar informações de interesse coletivo de forma acessível, inclusive por meio da internet.

Também foi ressaltado que as falhas foram reconhecidas pela própria Câmara durante o inquérito civil, mas que as medidas adotadas ocorreram apenas de forma parcial.

Risco de retrocesso e obrigação contínua

De acordo com a decisão, o histórico do caso demonstra que as adequações só foram realizadas após intervenção judicial, o que evidencia risco de retrocesso sem uma obrigação permanente.

A Justiça também mencionou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a publicidade deve ser a regra, exceto em casos de sigilo justificado.

Ao final, reforçou que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte já consolidou a necessidade de manutenção dos portais de transparência pelos municípios.

Com isso, a Justiça julgou procedente o pedido e determinou que a Câmara Municipal de Canguaretama cumpra de forma contínua as exigências legais de divulgação de informações públicas.

Classificação Indicativa: Livre


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