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Justiça dá prazo relâmpago e obriga Estado a incluir indígenas e quilombolas em cotas de concursos no RN

Reprodução/Prefeitura de Santa Inês
A medida estabelece que o governo deve adotar uma política afirmativa uniforme, corrigindo distorções identificadas em editais recentes de concursos  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/Prefeitura de Santa Inês
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 04/05/2026, às 14h26



O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma decisão judicial que obriga o Estado a incluir indígenas e quilombolas como beneficiários das cotas no concurso unificado do Detran, Ipern e Ceasa, além de futuras seleções.

A medida estabelece que o governo deve adotar uma política afirmativa uniforme, corrigindo distorções identificadas em editais recentes.

A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo MPRN, que apontou inconsistências nos critérios adotados para reserva de vagas em concursos estaduais.

Falhas em editais motivaram ação

De acordo com o Ministério Público, foi constatado que parte dos processos seletivos ainda seguia legislação estadual anterior, enquanto outros já incorporavam normas mais amplas de proteção a minorias étnicas.

Essa falta de padronização resultava em tratamento desigual entre candidatos de grupos semelhantes, dependendo do concurso ao qual concorriam.

Na decisão, a Justiça destacou que a Lei Estadual nº 11.284/2022 reconhece a necessidade de políticas específicas para indígenas e quilombolas, e reforçou que a ausência de regulamentação administrativa não pode impedir a aplicação de direitos já previstos.

Mudanças imediatas no concurso unificado

Entre as determinações, está a obrigação de corrigir editais em andamento que ainda não contemplam esses grupos, com destaque para o concurso unificado do Detran, Ipern e Ceasa.

O Estado terá prazo de 48 horas para promover as alterações e publicar as atualizações necessárias.

A decisão também assegura que candidatos já inscritos possam alterar sua autodeclaração, permitindo a opção pelas vagas reservadas a indígenas ou quilombolas.

Prazo e divulgação obrigatória

Para garantir a adequação dos participantes, a Justiça fixou um período de 10 dias para a mudança na modalidade de inscrição.

As alterações deverão ser amplamente divulgadas em canais oficiais do Estado e nos sites das organizadoras dos concursos, assegurando transparência e acesso à informação.

A medida busca evitar prejuízos aos candidatos e garantir igualdade de condições na disputa por cargos públicos.

Novos editais sob restrição

A decisão também impõe regras para seleções futuras no Rio Grande do Norte, até que haja regulamentação específica sobre o tema.

O Estado fica proibido de publicar novos editais que não incluam expressamente a reserva de vagas para indígenas e quilombolas.

Segundo o MPRN, a ausência de regulamentação do Estatuto da Igualdade Étnico-Racial vinha gerando insegurança jurídica e risco de anulação de concursos.

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