Cidades
por Lavínia Manso
Publicado em 06/11/2026, às 06h37
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) manteve, em decisão publicada na quarta-feira (4), a condenação de Enock Santos Lima Júnior por realizar dez inscrições eleitorais fraudulentas com documentos falsificados e identidades de terceiros. Segundo o processo, ele recebia aproximadamente R$ 500 por cadastro e atuava com um aliciador que fornecia a documentação usada no esquema.
A punição, estabelecida inicialmente pela 3ª Zona Eleitoral de Natal, foi de dois anos, nove meses e dez dias de reclusão, em regime inicial aberto, além de oito dias-multa. A prisão foi substituída por duas penas restritivas de direitos.
Ao analisar o recurso da defesa, o tribunal preservou a sentença por maioria, seguindo o voto do relator, desembargador João Rebouças, e o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. O desembargador eleitoral Marcello Rocha discordou parcialmente apenas do cálculo da pena.
As fraudes envolviam documentos que combinavam as fotografias e impressões digitais de Enock com dados de outras pessoas. Cédulas de identidade e certificados de reservista falsificados eram utilizados para viabilizar os cadastros na Justiça Eleitoral.
Em depoimento à polícia, ele confessou ter comparecido pessoalmente à Justiça Eleitoral para fazer inscrições com identidades falsas. Também afirmou que esteve cerca de duas vezes na unidade do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (Itep-RN), no shopping Via Direta, para realizar cadastros em nome de terceiros.
Enock relatou ainda que, em outras ocasiões, colocava suas impressões digitais em folhas e formulários fornecidos por um homem identificado como Francisco Elisban, apontado no processo como aliciador. Os documentos produzidos eram posteriormente entregues a ele.
O condenado disse desconhecer quem organizava o esquema e levantou a possibilidade de que a documentação fosse destinada a detentos em fuga interessados em esconder suas identidades. Essa versão, porém, aparece nos autos como uma suposição dele, sem confirmação apresentada no relato do caso.
A Defensoria Pública da União, responsável pela defesa, recorreu para tentar modificar os critérios usados na definição da pena. O recurso não questionou a autoria nem a comprovação dos crimes, mas sustentou que algumas circunstâncias haviam sido consideradas mais de uma vez para aumentar a punição.
Na avaliação da defesa, a premeditação, o uso de documentos falsificados e a repetição dos cadastros não poderiam fundamentar, ao mesmo tempo, o aumento da pena-base e o reconhecimento da continuidade delitiva. O argumento era de que isso representaria uma dupla punição pelos mesmos fatos.
João Rebouças rejeitou essa interpretação. Para o relator, o planejamento e a sofisticação da execução justificaram uma avaliação mais grave da conduta, enquanto a continuidade delitiva foi reconhecida pela realização de dez infrações semelhantes. O pagamento recebido por cadastro também foi considerado uma motivação adicional para o crime.
A condenação foi mantida com base no artigo 289 do Código Eleitoral, que trata da inscrição fraudulenta como eleitor e prevê reclusão de até cinco anos, além de multa. No caso de Enock, as dez inscrições foram enquadradas como crimes praticados em continuidade delitiva.
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