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Publicado em 17/04/2026, às 12h18 - Atualizado às 12h38 Reprodução/Pixabay José Nilton Jr.
A Justiça potiguar, por meio do 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte indenize uma policial civil por diferenças no pagamento do 13º salário e do adicional de férias durante período em que exerceu funções acumuladas.
De acordo com informações presentes no processo, a servidora atuou como substituta em um cargo da Polícia Civil do Rio Grande do Norte (PCRN) entre os anos de 2020 e 2023.
Mesmo exercendo a função adicional, a policial não recebeu corretamente a gratificação de fim de ano nem o terço constitucional de férias com base na remuneração do cargo substituído. Com isso, os valores pagos ficaram abaixo do que seria devido.
Ao analisar o caso, a Justiça levou em consideração o que prevê a Lei Complementar nº 722/2022, que garante ao servidor designado para substituição o direito a um terço do subsídio do cargo ocupado.
Ainda na decisão, a Justiça destacou que essa gratificação tem natureza remuneratória.
Por esse motivo, deve ser incorporada ao cálculo de outras verbas, como o 13º salário e o adicional de férias.
Os contracheques apresentados no processo comprovaram que a vantagem não foi incluída corretamente nos pagamentos.
Diante disso, o Estado foi condenado a pagar os valores retroativos referentes ao período de fevereiro de 2020 a junho de 2023.
A decisão também determina a aplicação de juros e correção monetária sobre os valores devidos.