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Justiça manda Meta remover publicações que incentivam demissões por preferência política

Tânia Rêgo/Agência Brasil
A Justiça do Trabalho ordenou que a Meta retire publicações que promovem a demissão de funcionários por suas escolhas eleitorais em até 24 horas  |   BNews RN - Divulgação Tânia Rêgo/Agência Brasil
Lavínia Manso

por Lavínia Manso

Publicado em 30/10/2026, às 08h06



A Justiça do Trabalho determinou, nesta quinta-feira (29), em São Paulo, que a Meta remova em até 24 horas publicações no Instagram que estimulam a perseguição e a demissão de funcionários por suas escolhas eleitorais. A ordem foi concedida em uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), após a circulação de conteúdos que incentivam empregadores a vigiar e expor trabalhadores por causa do voto.

A decisão também obriga a empresa a apresentar um aviso a todos os usuários do Instagram, do Facebook e do Threads no Brasil. A mensagem deverá informar que a discriminação por convicção política e o assédio eleitoral nas relações de emprego são proibidos.

O comunicado deverá começar a ser exibido em até 72 horas e permanecer nas plataformas por cinco dias consecutivos. O descumprimento da liminar poderá resultar em multa de R$ 200 mil.

Publicações deverão sair também das recomendações

Além da retirada dos conteúdos, a Meta terá de excluí-los imediatamente dos mecanismos de recomendação, incluindo a aba Explorar e os Reels sugeridos. Os responsáveis pelos perfis deverão ser notificados, em até 48 horas, de que a remoção ocorreu por determinação judicial.

A empresa também deverá preservar as publicações e os respectivos dados técnicos até o encerramento do processo. O MPT pediu ainda uma indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos, mas esse ponto será analisado no julgamento da ação.

Ao conceder a liminar, o juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, considerou que as postagens ultrapassam a manifestação de opiniões políticas e incentivam práticas discriminatórias contra empregados.

O magistrado distinguiu a crítica partidária do estímulo à punição de trabalhadores por suas posições ideológicas. Também ressaltou que a possibilidade de demissão sem indicação de motivo não autoriza dispensas fundamentadas exclusivamente em questões políticas, vedadas pela Constituição.

Denúncias aumentaram após o segundo turno

As publicações começaram a circular depois do segundo turno das eleições, realizado no domingo (25). Segundo o MPT, os conteúdos incluem orientações de empresários, influenciadores e parlamentares para que empregadores investiguem as redes sociais dos funcionários e identifiquem suas preferências eleitorais.

Parte das postagens incentiva a demissão de quem votou em um candidato diferente daquele apoiado pelo patrão. Outras divulgam nomes e imagens de trabalhadores para ridicularizá-los ou celebram dispensas motivadas pelo voto.

Entre a meia-noite de segunda-feira (26) e o meio-dia de quinta-feira (29), o MPT recebeu 1.459 denúncias de assédio eleitoral. O total registrado nas eleições deste ano chegou a 3.396.

O alcance dessas publicações também foi apontado na ação. Apenas quatro postagens de um único perfil verificado, com 3,8 milhões de seguidores, acumulavam mais de 2 milhões de curtidas, de acordo com o órgão.

Ministério Público cobra responsabilidade da Meta

Para o MPT, a responsabilidade da empresa envolve tanto a permanência dos conteúdos nas plataformas quanto a ampliação de seu alcance pelos sistemas de recomendação. O órgão argumenta que essas ferramentas favorecem a distribuição de publicações que provocam maior engajamento.

Os procuradores afirmam que as postagens continuavam acessíveis dois dias após a divulgação, embora as regras da própria Meta prevejam a remoção de conteúdos contrários à lei. Também sustentam que a companhia possui recursos automatizados e equipes de revisão humana capazes de identificar e retirar materiais em larga escala.

Na avaliação apresentada na ação, a ausência de aplicação desses mecanismos contra conteúdos que incitam discriminação política de trabalhadores decorre de uma escolha da empresa, e não de uma limitação técnica.

Ação pede suspensão de perfis e prevenção permanente

Entre os pedidos urgentes, o MPT solicitou multa de R$ 500 mil por publicação mantida no ar após o prazo de remoção. Esse valor corresponde ao pedido do órgão, enquanto a liminar estabeleceu multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento.

O Ministério Público também requereu a notificação dos responsáveis pelas postagens, a suspensão por 30 dias dos perfis reincidentes e a desativação das contas em caso de nova repetição. Outro pedido foi a exibição de um aviso de que a Meta não compactua com manifestações que incentivem discriminação, retaliação ou punição de empregados por orientação política.

A ação ainda cobra uma política permanente de combate ao assédio eleitoral, a proibição expressa desses conteúdos nas regras das plataformas, o reforço da moderação durante as eleições e a apresentação periódica de informações à Justiça.

Assinam o processo o procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, a procuradora-chefe do MPT em São Paulo, Vera Lúcia Carlos, e os procuradores Igor Gonçalves, Luciana Coutinho, Tatiana Amormino, Diego Jimenez e Marcos Cutrim.

Classificação Indicativa: Livre

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