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Justiça impõe prazo e ameaça multa de R$ 1 milhão para Estado recuperar rombo na Previdência do RN

A sentença estabelece que o Estado e o Ipern têm 90 dias para apresentar um plano conjunto de reequilíbrio financeiro e atuarial  |  Reprodução/Pixabay

Publicado em 06/07/2026, às 13h10   Reprodução/Pixabay   José Nilton Jr.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma decisão judicial que obriga o Estado do RN e o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (Ipern) a adotarem medidas para restabelecer o equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência estadual.

A determinação foi proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal após ação civil pública proposta pela 60ª Promotoria de Justiça de Natal. A sentença estabelece que o Estado e o Ipern têm 90 dias para apresentar um plano conjunto de reequilíbrio financeiro e atuarial.

O documento deverá conter um cronograma de execução e detalhar as medidas estruturais que serão adotadas para recuperar o Fundo de Previdência do Estado.
Caso a decisão seja descumprida sem justificativa, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente ao valor de R$ 1 milhão.

MPRN aponta prejuízo de mais de R$ 566 milhões

Na ação, o Ministério Público sustentou que o sistema previdenciário estadual passou a enfrentar desequilíbrio financeiro e atuarial após a unificação dos fundos previdenciário e financeiro, promovida por lei complementar em 2014. Segundo o órgão, entre 2014 e 2018 ocorreram retiradas antecipadas de aplicações financeiras sem a recomposição exigida pela legislação estadual.

Os cálculos apresentados pelo MPRN apontam que, somando o valor principal retirado e os rendimentos que deixaram de ser obtidos, o prejuízo atualizado ao fundo chega a R$ 566.696.434,13. Ainda conforme a ação, os aportes mensais feitos pelo Tesouro Estadual garantem apenas o pagamento dos benefícios atuais, sem solucionar o déficit estrutural da previdência.

Plano deverá integrar orçamento do Estado

A decisão determina que o plano de reequilíbrio seja incorporado aos instrumentos de planejamento do Governo do Estado, incluindo o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), especialmente nos anexos de metas fiscais. O objetivo é garantir que as ações voltadas à recuperação do sistema previdenciário passem a fazer parte da política fiscal do Estado.

Além da elaboração do plano, a Justiça determinou que o Estado adote medidas para desafetar, avaliar, dar destinação econômica e promover a venda de imóveis previstos na legislação estadual como forma de recompor o patrimônio do fundo previdenciário. O Ipern também deverá dar destinação econômica imediata aos imóveis que já foram desafetados e permanecem sob sua administração.

A sentença ainda obriga o Estado e o Instituto a encaminharem regularmente informações atualizadas sobre o regime próprio de previdência à Secretaria da Previdência, além de manterem esses dados disponíveis nos respectivos portais da transparência.

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TagsIpernMPRNPrevidênciaEstado do RN