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Vizinha é condenada a pagar R$ 6 mil por festas e som alto que tiravam o sossego de moradores no RN

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Decisão da Justiça confirma indenização por danos morais após festas com som alto em Nísia Floresta, causando transtornos ao vizinho  |   BNews RN - Divulgação Foto: Magnific
Giovana Gurgel

por Giovana Gurgel

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Publicado em 30/10/2026, às 17h01



Uma moradora da Praia de Pirambúzios, em Nísia Floresta, foi condenada a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais após promover festas e utilizar aparelhos de som em volume excessivo, causando transtornos a um vizinho. A decisão foi mantida pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do RN, que considerou comprovada a perturbação reiterada do sossego e o uso abusivo da propriedade.

O episódio que motivou a ação ocorreu em 12 de julho de 2025, quando a mulher realizou um evento festivo com caixas de som em volume elevado. Segundo o relato apresentado à Justiça, o barulho se estendeu durante a tarde e impediu o vizinho de descansar dentro da própria residência, mesmo com portas e janelas fechadas.

O morador afirmou que a situação não era isolada. Ele relatou ter recorrido anteriormente ao Judiciário em outras duas ocasiões, por episódios semelhantes registrados em 2021 e 2022. Apesar das reclamações e das medidas judiciais anteriores, os transtornos teriam continuado.

Polícia precisou ser acionada

De acordo com o processo, a Polícia Militar foi chamada para interromper a perturbação. Após a chegada da viatura, os responsáveis desligaram os equipamentos de som. Entretanto, conforme a denúncia, assim que os policiais deixaram o local, o volume teria sido aumentado novamente.

O autor também relatou que as festas, acompanhadas de consumo de bebidas alcoólicas, apresentações de bandas, paredões de som e aglomerações, passaram a incomodar toda a vizinhança. Ele afirmou ainda que, ao pedir a redução do volume, era alvo de ofensas e agressões verbais.

Outro ponto apresentado na ação foi a mudança na frequência dos eventos. Segundo o morador, o problema, que antes se concentrava no período de veraneio, passou a ocorrer durante todo o ano.

Defesa tentou derrubar a condenação

Após a sentença determinar o pagamento de R$ 6 mil por danos morais, a moradora recorreu da decisão. Na contestação, alegou que as provas eram frágeis, principalmente porque as medições de ruído não foram realizadas por meio de perícia técnica judicial, laudo oficial ou equipamento com calibração comprovada.

A defesa também argumentou que não havia demonstração de dano moral efetivo e classificou o episódio como um simples desentendimento entre vizinhos, insuficiente para justificar uma indenização.

Ao analisar o recurso, o juiz relator Mádson Ottoni entendeu que os elementos apresentados no processo eram suficientes para confirmar a condenação. O magistrado destacou que a sentença havia considerado os registros de medição sonora, os documentos anexados e as circunstâncias relatadas, com fundamento no artigo 1.277 do Código Civil e na Lei Estadual nº 6.621/1994.

Juiz aponta comportamento repetido

O relator também ressaltou que, nos Juizados Especiais, não é obrigatória a realização de perícia técnica complexa quando as provas documentais e o contexto dos acontecimentos permitem identificar a perturbação anormal do sossego.

Em seu voto, o magistrado afirmou que os ruídos ultrapassaram os limites considerados toleráveis e prejudicaram a tranquilidade, o bem-estar e o descanso do vizinho. Ele também considerou que os processos anteriores eram relevantes para demonstrar a repetição do comportamento, sem substituir as provas produzidas na ação atual.

Para o juiz, a perturbação frequente em uma área residencial ultrapassa os limites de um mero aborrecimento cotidiano e representa violação aos direitos da personalidade.

Com isso, a Turma Recursal manteve integralmente a indenização de R$ 6 mil. O relator considerou o valor proporcional à gravidade dos episódios e à repetição da conduta, além de destacar o caráter educativo da condenação, afastando a possibilidade de redução da quantia.

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