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Justiça dá derrota a prefeitura e manda município pagar mais de R$ 59 mil à Cosern por mudança de postes

A Justiça entendeu que a necessidade de deslocamento dos equipamentos surgiu em razão de uma intervenção promovida pelo próprio município  |  Imagem ilustrativa: Reprodução/Eco Fibra

Publicado em 18/06/2026, às 12h39   Imagem ilustrativa: Reprodução/Eco Fibra   José Nilton Jr.

A Justiça potiguar, por meio da 2ª Vara da Comarca de Canguaretama, rejeitou um pedido do Município de Vila Flor, que solicitava à Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) a movimentação, sem custo, de postes localizados em uma via pública. Na decisão, o município foi responsabilizado pelo pagamento de R$ 59.325,05, correspondente aos custos da obra que já havia sido realizada pela empresa concessionária.

A Justiça entendeu que a necessidade de deslocamento dos equipamentos surgiu em razão de uma intervenção promovida pelo próprio município durante uma obra de pavimentação, não havendo qualquer irregularidade na instalação original dos postes.

Levando isso em consideração, a Justiça concluiu que os custos da relocação não podem ser transferidos para a concessionária de energia, cabendo ao ente público arcar integralmente com as despesas decorrentes da alteração da via.

Postes já estavam no local antes da obra

Segundo os autos do processo, a Prefeitura de Vila Flor alegou que os postes estavam posicionados de forma inadequada, ocupando parte da rua, criando riscos para pedestres e impedindo a conclusão da pavimentação da área. Com esse argumento, buscou na Justiça obrigar a Cosern a realizar o serviço sem qualquer cobrança.

A concessionária, por outro lado, sustentou que os equipamentos haviam sido instalados no ano de 2019, antes mesmo da execução da obra municipal, e que estavam localizados dentro da faixa de domínio permitida. A empresa também destacou que as normas do setor elétrico determinam que o solicitante arque com os custos quando a remoção é motivada por interesse particular. 

Além de contestar o pedido, a Cosern requereu que o município fosse condenado a ressarcir os valores da obra já executada, apresentados em R$ 59.325,05, quantia atualizada durante o processo.

Justiça aponta falha de planejamento da administração

Ao analisar o caso, foi ressaltado pela Justiça que a Constituição Federal atribui aos municípios a responsabilidade pelo planejamento, organização e manutenção das vias públicas. De acordo com a decisão, obras dessa natureza devem considerar previamente a existência de estruturas essenciais já instaladas, como redes de energia elétrica.

Também foi observado pela Justiça que os postes estavam no local cerca de cinco anos antes da pavimentação e que não houve comprovação de qualquer descumprimento de normas urbanísticas ou administrativas por parte da concessionária.

Município terá que bancar a obra

Na decisão, também foi destacado que a obrigação de prestar um serviço público essencial não impõe à concessionária o dever de custear mudanças provocadas por projetos municipais.

Para a Justiça, a administração pública foi responsável pela intervenção que gerou a necessidade da relocação dos postes e, consequentemente, deve assumir os gastos decorrentes da medida.

Ao final, o pedido do Município de Vila Flor foi totalmente rejeitado, e a prefeitura foi condenada ao pagamento de R$ 59.325,05 à Cosern, valor referente à obra de deslocamento dos postes já realizada pela empresa.

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