Geral
por José Nilton Jr.
Publicado em 01/06/2026, às 13h10
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu revogar o bloqueio de bens de um ex-prefeito de Lagoa D’Anta, município que fica no interior do estado. O ex-gestor responde a uma ação de improbidade administrativa relacionada a fatos que aconteceram entre os anos 2000 e 2002.
A decisão foi tomada pela 3ª Câmara Cível do TJRN ao julgar recurso contra determinação da 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz, que havia decretado a indisponibilidade dos bens do ex-gestor e de outros réus até o limite de R$ 33.424,29.
De acordo com os autos, a ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) apenas em 2018, mais de uma década após o término do mandato investigado.
Ao analisar o caso, o relator, Amílcar Maia, entendeu que não havia elementos concretos que justificassem a manutenção da restrição patrimonial.
De acordo com o magistrado, a legislação atual exige demonstração efetiva de risco de prejuízo ao processo ou de dilapidação de patrimônio para autorizar a indisponibilidade de bens em ações de improbidade administrativa.
"O bloqueio de bens é uma medida excepcional e deve respeitar os princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade processual", destacou o relator.
A defesa do ex-prefeito alegou que a ação estaria prescrita, argumentando que o prazo legal de cinco anos já havia expirado quando o processo foi protocolado.
No entanto, o colegiado entendeu que a discussão sobre prescrição não deve ser enfrentada neste momento processual, especialmente porque o caso envolve a apuração de supostos atos dolosos de improbidade administrativa.
A decisão cita entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 897 da Repercussão Geral, segundo o qual ações de ressarcimento ao erário decorrentes de atos dolosos de improbidade são imprescritíveis.
Apesar de revogar o bloqueio patrimonial, o TJRN ressaltou que a medida poderá ser novamente determinada pelo juízo de origem caso surjam novos elementos que indiquem risco concreto de ocultação ou dilapidação de bens.
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