Geral
Publicado em 04/02/2026, às 13h04 - Atualizado às 13h06 Reprodução/G1 José Nilton Jr.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na Justiça a condenação de dois empresários acusados de aplicar golpes em consumidores por meio de fraudes envolvendo consórcios de veículos em Natal. Segundo a sentença, os réus, sócios da empresa Elite Negócios e Investimentos, praticaram crimes reiterados contra a legislação consumerista.
De acordo com a decisão judicial, os empresários utilizaram estratégias enganosas para atrair clientes, causando prejuízos financeiros a diversas vítimas. O Judiciário potiguar entendeu que a conduta não foi episódica, mas parte de um modelo de negócios baseado em práticas fraudulentas.
Com isso, a Justiça potiguar confirmou integralmente a acusação apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo a responsabilidade penal dos dois sócios pela operação do esquema.
Na denúncia, o MPRN destacou que os acusados divulgavam anúncios nas redes sociais oferecendo veículos a preços abaixo do valor de mercado, o que despertava o interesse imediato dos consumidores. As propagandas indicavam que a aquisição seria feita por meio de financiamento, com promessa de entrega do automóvel em prazo curto, entre sete e dez dias.
No entanto, segundo a apuração, os contratos assinados eram, na realidade, de consórcio, modalidade que não garante a entrega imediata do bem. As vítimas só percebiam a verdadeira natureza do negócio após realizarem pagamentos iniciais e não receberem o veículo prometido.
De acordo com o que foi sustentado pelo Ministério Público, a estratégia explorava a falta de informação dos consumidores e criava uma falsa expectativa de rápida aquisição do automóvel.
A investigação revelou ainda que os empresários utilizavam imagens de veículos retiradas de plataformas de terceiros, como a OLX, para simular que os automóveis anunciados pertenciam à empresa. Essa prática reforçava a ilusão de que o negócio era legítimo e imediato.
O MPRN também comprovou que funcionários da empresa, sob orientação direta dos réus, ocultavam deliberadamente a verdadeira natureza dos contratos. Em alguns casos, os consumidores eram instruídos a mentir durante ligações de verificação feitas pela administradora do consórcio, com o objetivo de evitar que o golpe fosse descoberto rapidamente.
Essas condutas, segundo a acusação, demonstraram o caráter organizado e consciente da fraude.
Para comprovar a materialidade dos crimes, o Ministério Público apresentou boletins de ocorrência, capturas de tela de conversas por aplicativos de mensagens e contratos anexados ao inquérito policial. Além disso, diversas vítimas e testemunhas foram ouvidas ao longo do processo.
Os depoimentos confirmaram as perdas financeiras sofridas e a não entrega dos veículos anunciados. A acusação destacou que as fraudes não ocorreram de forma isolada, mas faziam parte de uma política comercial sistemática adotada pela empresa.
Ao julgar procedente a ação penal, a Justiça condenou cada um dos empresários a cinco anos de prisão, além do pagamento de multa equivalente a 35 dias-multa. O regime inicial de cumprimento da pena foi fixado como semiaberto, levando em conta circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis.