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Publicado em 01/12/2025, às 14h20 Ficou destacado pela Justiça que houve um intervalo de cerca de um ano e sete meses entre a assinatura do contrato e a formalização do TAC - Reprodução/TRT 13 José Nilton Jr.
A Justiça potiguar julgou de maneira procedente uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e condenou um ex-prefeito de Mossoró, município localizado no interior do estado, por atos de improbidade administrativa decorrentes da locação irregular de um imóvel que permaneceu sem destinação pública.
De acordo com a decisão, o réu terá que devolver todos os valores pagos entre maio de 2014 e dezembro de 2015, quantia que será calculada na fase de liquidação da sentença e deverá ser atualizada monetariamente. Conforme consta no processo, a gestão municipal firmou, em 2014, um contrato de locação para instalação da Casa de Passagem Infantil.
Entretanto, o imóvel permaneceu ocioso por mais de dois anos, sem que fosse executada qualquer atividade pública. O espaço só passou a ter uso efetivo no ano de 2016, quando foi inaugurado o Núcleo de Apoio Integral à Criança, após um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público e o Município em dezembro de 2015.
Durante todo o período de vigência contratual, os pagamentos de aluguel foram realizados mensalmente, sem que houvesse comprovação de utilização do imóvel para fins administrativos ou institucionais. O Ministério Público argumentou que o prefeito da época deixou de adotar medidas para garantir o aproveitamento do bem locado, mantendo a despesa sem justificativa técnica.
Ficou destacado pela Justiça que houve um intervalo de cerca de um ano e sete meses entre a assinatura do contrato e a formalização do TAC, período em que o município arcou com o aluguel sem contrapartida de interesse público. Na sentença, consta que a ausência de providências para colocar o imóvel em funcionamento evidencia dano ao erário, justificando a condenação.
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Ainda de acordo com a Justiça, o chefe do Executivo municipal possui o dever constitucional de zelar pelo uso correto dos recursos públicos, observando os princípios que regem a administração.
Na sentença, ficou destacado que o prefeito, como responsável pela execução orçamentária e pela ordenação de despesas, responde pessoalmente pelos prejuízos causados ao patrimônio público.
Conforme alegado pela Justiça, a manutenção de pagamentos recorrentes por um imóvel sem utilização, de forma negligente ou intencional, gera o dever legal de ressarcir integralmente o erário.