Política

Máquina pública é usada para eleger prefeito e vice e TRE-RN cassa mandatos no interior

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TRE-RN determina a cassação dos mandatos do prefeito e vice-prefeito de Itaú, além de inelegibilidade e multas  |   BNews RN - Divulgação Reprodução/Blog Fábio Kamoto
Giovana Gurgel

por Giovana Gurgel

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Publicado em 22/10/2025, às 15h12



O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) determinou, por unanimidade, a cassação dos mandatos do prefeito Francisco André Régis Júnior e do vice-prefeito Paulo Fernandes Maia, ambos do município de Itaú.

A decisão foi tomada em sessão realizada nesta terça-feira (21) e inclui a declaração de inelegibilidade do prefeito por oito anos, aplicação de multa de R$ 10 mil a ele e R$ 5 mil ao vice, além da convocação de novas eleições, conforme o artigo 224 do Código Eleitoral.

Eventos eleitorais com recursos públicos

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE nº 0600224-44.2024.6.20.0045), movida pela coligação “Vontade do Povo”, apontou o uso de eventos custeados com recursos públicos para promoção pessoal dos gestores.

Entre os casos analisados, destaca-se o evento “Dia das Mães Itauenses”, realizado pela Prefeitura com ampla divulgação nas redes sociais oficiais

Na ocasião, foram distribuídos cerca de 300 brindes de alto valor, como eletrodomésticos e utensílios domésticos, em pleno período eleitoral.

Outro evento citado foi o tradicional “Arraiá do Zé Padeiro”, também promovido com verba pública.

Na ocasião, a gestão municipal contratou a banda Rey Vaqueiro, cujo vocalista exaltou o nome do prefeito durante a apresentação, configurando desvio de finalidade e reforçando o caráter eleitoreiro do evento.

Violação da Lei das Eleições

O colegiado considerou que as condutas violaram o artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), que proíbe a utilização de bens, serviços e recursos públicos em benefício de candidaturas, bem como a distribuição gratuita de bens pela administração em ano eleitoral, salvo em situações excepcionais previstas em lei.

Na avaliação dos magistrados, o conjunto das provas evidenciou uso indevido da máquina pública, caracterizando abuso de poder político e econômico.

A sentença representa um marco na defesa da moralidade administrativa, da transparência e da legitimidade das eleições no estado.

Com a decisão, o TRE-RN reafirma seu papel de guardião da democracia, assegurando que o voto popular seja exercido de forma livre, consciente e isenta de interferências indevidas.

A decisão ainda está sujeita a recurso por meio de embargos de declaração.

Classificação Indicativa: Livre

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