Política
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) determinou, por unanimidade, a cassação dos mandatos do prefeito Francisco André Régis Júnior e do vice-prefeito Paulo Fernandes Maia, ambos do município de Itaú.
A decisão foi tomada em sessão realizada nesta terça-feira (21) e inclui a declaração de inelegibilidade do prefeito por oito anos, aplicação de multa de R$ 10 mil a ele e R$ 5 mil ao vice, além da convocação de novas eleições, conforme o artigo 224 do Código Eleitoral.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE nº 0600224-44.2024.6.20.0045), movida pela coligação “Vontade do Povo”, apontou o uso de eventos custeados com recursos públicos para promoção pessoal dos gestores.
Entre os casos analisados, destaca-se o evento “Dia das Mães Itauenses”, realizado pela Prefeitura com ampla divulgação nas redes sociais oficiais
Na ocasião, foram distribuídos cerca de 300 brindes de alto valor, como eletrodomésticos e utensílios domésticos, em pleno período eleitoral.
Outro evento citado foi o tradicional “Arraiá do Zé Padeiro”, também promovido com verba pública.
Na ocasião, a gestão municipal contratou a banda Rey Vaqueiro, cujo vocalista exaltou o nome do prefeito durante a apresentação, configurando desvio de finalidade e reforçando o caráter eleitoreiro do evento.
O colegiado considerou que as condutas violaram o artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), que proíbe a utilização de bens, serviços e recursos públicos em benefício de candidaturas, bem como a distribuição gratuita de bens pela administração em ano eleitoral, salvo em situações excepcionais previstas em lei.
Na avaliação dos magistrados, o conjunto das provas evidenciou uso indevido da máquina pública, caracterizando abuso de poder político e econômico.
A sentença representa um marco na defesa da moralidade administrativa, da transparência e da legitimidade das eleições no estado.
Com a decisão, o TRE-RN reafirma seu papel de guardião da democracia, assegurando que o voto popular seja exercido de forma livre, consciente e isenta de interferências indevidas.
A decisão ainda está sujeita a recurso por meio de embargos de declaração.
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