☰
✕

Geral

Empresa é condenada por superfaturamento e terá que devolver recursos públicos a município do RN

A decisão, que tem relação com o superfaturamento na entrega de medicamentos, também proibiu a empresa de contratar com o poder público  |  Reprodução/Cresol

Publicado em 19/03/2026, às 14h12   Reprodução/Cresol   José Nilton Jr.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de uma empresa para que restitua a quantia de R$ 92.120,69 ao erário de Governador Dix-Sept Rosado, município que fica no interior do estado, devido a superfaturamento na entrega de medicamentos.

A decisão também impôs à empresa a proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e empréstimos oficiais pelo prazo de três anos. O caso envolve a aquisição de medicamentos com valores considerados acima do mercado, gerando prejuízo aos cofres públicos municipais.

Análise técnica aponta preços inflados

Segundo a apuração do MPRN, os valores pagos pela prefeitura foram, em média, 61,55% superiores aos praticados no mercado à época.

O levantamento identificou sobrepreço em 212 itens distintos previstos no contrato firmado com a empresa. A condenação foi fundamentada em parecer técnico contábil, que demonstrou a discrepância entre os preços cobrados e as cotações vigentes em 2017.

Decisão judicial reforça responsabilidade objetiva

A sentença foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, que reconheceu a ocorrência de atos lesivos à administração pública, conforme a Lei Anticorrupção.

O Judiciário validou a metodologia utilizada pelo Ministério Público, baseada em cotações com recorte temporal e geográfico compatível com o período da contratação.

Na decisão, foi destacado que a responsabilização da pessoa jurídica é objetiva nesses casos, ou seja, independe da comprovação de dolo ou culpa, sendo suficiente a demonstração do dano ao erário.

Argumento de prescrição é rejeitado

A empresa alegou prescrição do caso, mas o argumento não foi acolhido pela Justiça. O entendimento foi de que o prazo de cinco anos teve início apenas em setembro de 2017, quando o Ministério Público tomou conhecimento formal dos fatos.

Além disso, a instauração de inquérito civil em 2019 interrompeu a contagem do prazo prescricional até o ajuizamento da ação, ocorrido em 2022. O valor a ser ressarcido será atualizado com juros e correção monetária desde a assinatura do contrato.

Classificação Indicativa: Livre


TagsEmpresaJustiçaMPRNMedicamentosSuperfaturamentoMunicípio do RN