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Consumidora descobre “armadilha” após exame e ganha ação contra ótica e sindicato no RN; confira

A decisão teve como base a comprovação de uma cobrança indevida de R$ 218,18 inserida na conta de energia da consumidora  |  Reprodução/Internet

Publicado em 06/04/2026, às 13h59   Reprodução/Internet   José Nilton Jr.

A Justiça potiguar, por meio do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nova Cruz, julgou procedente uma Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico movida por uma consumidora contra uma ótica e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Agricultores e Agricultoras Familiares de Montanhas.

A decisão teve como base a comprovação de uma cobrança indevida de R$ 218,18 inserida na conta de energia da autora. O valor apareceu após a realização de um exame oftalmológico em uma ótica que funcionava dentro das dependências do sindicato.

Exame gratuito virou cobrança inesperada

De acordo com os autos, a consumidora participou de uma ação com exame oftalmológico gratuito promovido no local.

Após o atendimento, ela optou por adquirir óculos, escolhendo o pagamento parcelado por meio de carnê. Para a formalização, foi solicitado um comprovante de residência, podendo ser uma conta de energia elétrica.

Cobrança foi vinculada à conta de luz

Ao receber a fatura, a autora identificou a inclusão de uma cobrança sob a rubrica Crefaz, no valor de R$ 218,18.

A situação motivou a ação judicial, já que, segundo a consumidora, não havia autorização para esse tipo de cobrança vinculada à conta de energia. Os réus alegaram ausência de irregularidades e tentaram afastar a responsabilidade pelo ocorrido.

Justiça reconhece falha e indução ao erro

Na decisão, a Justiça destacou que a consumidora comprovou a cobrança indevida, enquanto os réus não apresentaram justificativa plausível.

Também foi reconhecido que houve indução ao erro, já que a cliente acreditava estar contratando pagamento via carnê, e não por meio de débito vinculado à conta de energia.

A sentença ainda ressaltou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente quanto à transparência nas relações contratuais.

Condenação inclui indenização e devolução em dobro

A Justiça entendeu que houve falha na prestação do serviço e determinou a nulidade do contrato firmado.

A ótica e o sindicato foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais.

Além disso, deverão restituir em dobro os valores pagos pela consumidora, conforme previsto na legislação consumerista.

Classificação Indicativa: Livre


TagsConta de luzExameÓculos