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Publicado em 02/04/2026, às 14h08 Imagem ilustrativa: Reprodução/Silva Castro Advogados José Nilton Jr.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) rejeitou o pedido de Habeas Corpus, com liminar, apresentado pela defesa de um homem acusado de sequestro e cárcere privado na cidade de Caicó. A determinação inicial validou a prisão em flagrante e concedeu a liberdade provisória imposta com diferentes medidas cautelares em vez da prisão.
A detenção do homem aconteceu em 28 de novembro do ano passado. A defesa sustentou que o investigado já havia obtido liberdade provisória, condicionada ao cumprimento de medidas cautelares, entre elas a monitoração eletrônica. No Habeas Corpus, os advogados alegaram desproporcionalidade na imposição da tornozeleira.
Apesar dos argumentos, o colegiado manteve o entendimento de que as medidas aplicadas são adequadas ao caso e suficientes para garantir o andamento da investigação.
De acordo com a relatoria, a autoridade judicial de origem optou por não decretar a prisão preventiva, substituindo-a por medidas cautelares diversas, como a proibição de aproximação da vítima e o monitoramento eletrônico.
A decisão destacou que essas medidas visam assegurar a aplicação da lei penal e preservar a integridade da apuração dos fatos, sem necessidade de manter o investigado preso.
Ainda segundo o entendimento do tribunal, a monitoração eletrônica permite fiscalizar o cumprimento das restrições impostas de forma eficaz.
O colegiado também ressaltou que, sob a ótica da proporcionalidade, a tornozeleira eletrônica é menos gravosa do que a prisão cautelar, sendo uma alternativa adequada neste estágio do processo.
Para os desembargadores, a medida não configura antecipação de pena, mas sim um mecanismo de controle para evitar novas infrações e garantir a produção de provas.
Com isso, o pedido da defesa foi negado, mantendo-se todas as condições impostas anteriormente ao acusado.