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Publicado em 04/08/2026, às 16h40 Reprodução/CNJ José Nilton Jr.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (4), uma nova resolução disciplinar que extingue a aposentadoria compulsória como penalidade máxima aplicada a magistrados em processos administrativos disciplinares.
A partir de agora, a perda do cargo passa a ser a sanção mais grave prevista para juízes que cometerem infrações como venda de decisões judiciais, assédio moral, assédio sexual e outras condutas consideradas graves.
A mudança adequa as normas do CNJ ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilização disciplinar de magistrados.
Pelas novas regras, quando um juiz for condenado em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o CNJ poderá determinar sua colocação em disponibilidade enquanto são adotadas as medidas necessárias para a perda do cargo.
A destituição definitiva, no entanto, dependerá de decisão do Poder Judiciário, em ação própria proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU), conforme entendimento estabelecido pelo STF.
Até então, a aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço era a penalidade máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
A alteração decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal, que considerou incompatível a manutenção da aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima para magistrados.
Com o novo procedimento, a perda do cargo deixa de ser aplicada diretamente pelo CNJ e passa a depender de uma decisão judicial específica.
Durante a sessão que aprovou a resolução, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, afirmou que a medida representa uma mudança significativa na forma de tratar a responsabilização disciplinar da magistratura.
Segundo o ministro, a nova regulamentação leva em consideração os desafios e a complexidade envolvidos na matéria.
Criado em 2005, o Conselho Nacional de Justiça é responsável pelo controle administrativo e disciplinar do Poder Judiciário, cabendo ao órgão apurar e julgar infrações cometidas por magistrados.
De acordo com dados do CNJ, nos últimos 20 anos foram aplicadas 126 aposentadorias compulsórias a juízes em processos disciplinares.
Antes da nova resolução, magistrados punidos com a sanção máxima permaneciam afastados definitivamente das funções, mas continuavam recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, conforme previsão da Loman. Com a mudança, esse modelo deixa de ser a punição máxima no âmbito disciplinar da magistratura.