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Publicado em 09/01/2026, às 15h18 Reprodução/Mobilidade Estadão José Nilton Jr.
A partir do dia 4 de fevereiro, o Brasil colocará em prática um novo conjunto de regras para o transporte de produtos agropecuários em bagagens de passageiros que chegam do exterior, medida oficializada por portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária publicada em dezembro. O foco é impedir que pragas e doenças ultrapassem as fronteiras e coloquem em risco a saúde pública.
A fiscalização ficará sob responsabilidade do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), que irá monitorar os produtos trazidos ao país e avaliar possíveis ameaças. A determinação vale para qualquer viajante internacional que chegue ao Brasil portando itens classificados como produtos de risco sanitário.
O governo reforça que a intenção não é dificultar a vida dos passageiros, mas proteger setores estratégicos e evitar prejuízos econômicos e ambientais de grande impacto. Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência, a medida acompanha padrões internacionais já adotados em outros países.
Entre os itens que passam a ter fiscalização rígida estão animais, vegetais, bebidas, alimentos, fertilizantes, agrotóxicos, produtos de madeira, corretivos, biofertilizantes e estimulantes agrícolas. Também entram na lista materiais genéticos para reprodução animal e propagação de vegetais, produtos veterinários e insumos para alimentação animal.
Além disso, a lista não é definitiva. As categorias de produtos poderão ser modificadas a qualquer momento, caso surjam novos riscos sanitários, avanços científicos ou mudanças em protocolos de controle de saúde animal e vegetal. Assim, o governo mantém a possibilidade de reagir rapidamente a ameaças emergentes.
Os passageiros que transportarem produtos sujeitos à autorização deverão preencher um documento emitido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Esse registro será enviado eletronicamente às unidades do Vigiagro instaladas nos pontos de entrada do país, facilitando a fiscalização e evitando retenções desnecessárias.
O documento precisará detalhar informações completas sobre o produto, como quantidade, forma de acondicionamento, país de origem e procedência, além do tipo de transporte utilizado, seja avião, navio, ônibus ou outras modalidades. Também deverão constar as rotas permitidas, o local de entrada no território brasileiro e o prazo de validade da autorização.
Os dados pessoais do passageiro responsável pelo transporte serão obrigatórios, assim como a declaração dos itens por meio do e-DBV, a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante, que deve ser apresentada pelo canal destinado a produtos que precisam ser declarados.