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Publicado em 25/09/2026, às 21h06 Reprodução/YouTube Lula Jussier Lucas
O governo federal anunciou nesta sexta-feira (25) o fim das casas de apostas on-line e dos cassinos virtuais no Brasil. A medida foi formalizada por meio de uma Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), durante cerimônia realizada em São Paulo.
Com a publicação da MP, as plataformas deixam de aceitar novos depósitos imediatamente. Os usuários que ainda possuem dinheiro nas contas terão até as 23h59 do dia 5 de outubro para retirar os valores diretamente nos sites e aplicativos.
A partir da 0h do dia 6 de outubro, as plataformas deverão ser bloqueadas no país. A medida também alcança lojas de aplicativos e mecanismos de acesso às redes. O governo informou que, após o bloqueio, as páginas deverão apresentar orientações sobre como recuperar eventuais valores que ainda estejam pendentes.
Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, as empresas terão de fechar o saldo de cada apostador por CPF e comunicar as informações às instituições financeiras. O procedimento está previsto para ocorrer entre os dias 6 e 8 de outubro.
A partir de 9 de outubro, os bancos deverão iniciar a devolução dos valores aos apostadores. O prazo informado pelo governo para conclusão dos pagamentos vai até 14 de outubro.
Caso algum usuário tenha dificuldade para receber o dinheiro, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar a devolução. Para isso, as informações do CPF e do saldo remanescente deverão ser encaminhadas pelas empresas responsáveis pelas plataformas.
O governo também informou que as casas de apostas terão de retirar peças publicitárias, ações de divulgação e marcas relacionadas a contratos de patrocínio dos meios físicos e digitais até as 23h59 de 5 de outubro.
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Além do bloqueio das empresas que operam legalmente, o governo anunciou medidas para combater sites que continuarem oferecendo apostas de forma irregular. A estratégia prevê integração entre órgãos de fiscalização, Ministério da Justiça e Segurança Pública e Polícia Federal.
O governo também informou que contas bancárias utilizadas ilegalmente para movimentar recursos de apostas poderão ser bloqueadas. Valores eventualmente apreendidos deverão ser destinados à segurança pública.
Uma proposta de projeto de lei também foi anunciada para estabelecer definições e criar crimes relacionados às apostas de quota fixa. Segundo o governo, as penas previstas poderão variar de dois a seis anos de prisão.
A medida provisória passa a produzir efeitos com sua publicação, mas, por se tratar de MP, ainda dependerá do processo legislativo no Congresso Nacional para que suas regras tenham validade definitiva.