Geral
Publicado em 23/07/2026, às 13h53 - Atualizado às 14h13 Reprodução/PxHere José Nilton Jr.
A Justiça potiguar, por meio do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, condenou um banco a indenizar um cliente que perdeu mais de R$ 30 mil após cair no golpe do falso servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na decisão, foi reconhecida a falha na prestação do serviço da instituição financeira.
O consumidor relatou que recebeu uma ligação de um homem que se apresentou como funcionário do INSS e afirmou que seria necessário realizar uma "prova de vida" para evitar a suspensão do benefício. Seguindo as orientações do golpista, a vítima fez o reconhecimento facial pelo aplicativo do banco.
Logo depois, percebeu que haviam sido realizadas diversas transferências via Pix em sua conta, causando um prejuízo superior a R$ 30 mil.
Na ação, o cliente sustentou que as movimentações aconteceram em horários incomuns e com valores incompatíveis com seu histórico financeiro, indicando falhas nos sistemas de monitoramento do banco.
A instituição financeira, por sua vez, alegou que as operações foram autenticadas regularmente e que a responsabilidade pelos prejuízos seria exclusivamente da vítima.
Ao analisar o caso, a Justiça rejeitou os argumentos do banco. A decisão levou em consideração boletim de ocorrência, extratos bancários, comprovantes das transferências e registros de atendimento apresentados no processo.
Ainda de acordo com a Justiça, as operações ocorreram em sequência, em curto intervalo de tempo e fora do padrão habitual de movimentação da conta, situação que deveria ter acionado os mecanismos preventivos de segurança da instituição financeira.
Na sentença, também foi destacado que não ficou comprovado que o consumidor tenha fornecido voluntariamente senha bancária, token ou autorização expressa para a realização das transferências.
Além disso, observou que o banco não adotou medidas para bloquear as operações, mesmo diante de movimentações atípicas e de alto valor incompatíveis com o perfil do cliente.
Com a decisão, a instituição financeira foi condenada a restituir R$ 30 mil, com atualização pela taxa Selic, além de pagar R$ 5 mil por danos morais, também corrigidos pela mesma taxa.