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Banco é condenado após cliente perder mais de R$ 30 mil em golpe do falso INSS no RN

A Justiça observou que o banco não adotou medidas para bloquear as operações, mesmo diante de movimentações atípicas e de alto valor  |  Reprodução/PxHere

Publicado em 23/07/2026, às 13h53 - Atualizado às 14h13   Reprodução/PxHere   José Nilton Jr.

A Justiça potiguar, por meio do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, condenou um banco a indenizar um cliente que perdeu mais de R$ 30 mil após cair no golpe do falso servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na decisão, foi reconhecida a falha na prestação do serviço da instituição financeira.

O consumidor relatou que recebeu uma ligação de um homem que se apresentou como funcionário do INSS e afirmou que seria necessário realizar uma "prova de vida" para evitar a suspensão do benefício. Seguindo as orientações do golpista, a vítima fez o reconhecimento facial pelo aplicativo do banco.

Logo depois, percebeu que haviam sido realizadas diversas transferências via Pix em sua conta, causando um prejuízo superior a R$ 30 mil.

Justiça aponta falha nos mecanismos de segurança

Na ação, o cliente sustentou que as movimentações aconteceram em horários incomuns e com valores incompatíveis com seu histórico financeiro, indicando falhas nos sistemas de monitoramento do banco.

A instituição financeira, por sua vez, alegou que as operações foram autenticadas regularmente e que a responsabilidade pelos prejuízos seria exclusivamente da vítima.

Ao analisar o caso, a Justiça rejeitou os argumentos do banco. A decisão levou em consideração boletim de ocorrência, extratos bancários, comprovantes das transferências e registros de atendimento apresentados no processo.

Ainda de acordo com a Justiça, as operações ocorreram em sequência, em curto intervalo de tempo e fora do padrão habitual de movimentação da conta, situação que deveria ter acionado os mecanismos preventivos de segurança da instituição financeira.

Banco terá de devolver dinheiro e pagar indenização

Na sentença, também foi destacado que não ficou comprovado que o consumidor tenha fornecido voluntariamente senha bancária, token ou autorização expressa para a realização das transferências.

Além disso, observou que o banco não adotou medidas para bloquear as operações, mesmo diante de movimentações atípicas e de alto valor incompatíveis com o perfil do cliente.

Com a decisão, a instituição financeira foi condenada a restituir R$ 30 mil, com atualização pela taxa Selic, além de pagar R$ 5 mil por danos morais, também corrigidos pela mesma taxa.

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