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Publicado em 05/02/2026, às 14h29 Imagem ilustrativa: Reprodução/Shutterstock José Nilton Jr.
A Justiça potiguar, por meio da 10ª Vara Criminal da Comarca de Natal, condenou um homem por roubo majorado pelo uso de arma de fogo e pelo concurso de pessoas, em um caso que envolveu duas vítimas e o roubo de dois veículos em um intervalo de apenas dois minutos, no bairro de Lagoa Nova, na zona Sul da capital potiguar.
De acordo com sentença, os crimes aconteceram por volta das 16h30 do dia 2 de abril de 2025, quando o réu, armado e acompanhado de outro homem, abordou a primeira vítima e levou um Fiat Argo, além de diversos pertences pessoais.
Logo em seguida, já utilizando o carro roubado, a dupla praticou um segundo assalto nas proximidades, ainda em Lagoa Nova, ampliando a gravidade da ação criminosa. Com base nas provas reunidas durante a investigação e no processo judicial, a magistrada entendeu que ficaram devidamente comprovadas tanto a materialidade quanto a autoria dos crimes, resultando na condenação do acusado a mais de sete anos de prisão.
De acordo com informações do processo, o réu estava no banco do carona de um Renault Kwid quando desceu do veículo, anunciou o assalto à primeira vítima e levou o Fiat Argo, junto com documentos pessoais, notebook, HD externo, roupas e um aparelho celular.
A ação foi rápida e violenta, com ameaça direta mediante o uso de arma de fogo, o que impossibilitou qualquer reação por parte da vítima. O comparsa permaneceu no veículo de apoio, dando suporte à fuga após o crime.
Apenas dois minutos depois, ainda em Lagoa Nova, os criminosos abordaram a segunda vítima, que aguardava uma amiga nas imediações de uma academia. O carro roubado momentos antes foi utilizado na nova investida.
Após o segundo assalto, cada um dos envolvidos fugiu conduzindo um dos automóveis roubados. O Fiat Argo foi localizado e recuperado no mesmo dia, nas proximidades do Mercado da Avenida 6.
Já o segundo veículo só foi encontrado quinze dias depois, durante uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O carro apresentava sinais de adulteração e era conduzido por um terceiro homem, sem envolvimento direto nos roubos, enquanto o réu condenado estava no banco traseiro do automóvel.
Na decisão, foi destacado que os relatos das vítimas foram firmes, coerentes e compatíveis com as demais provas do processo, não havendo motivo para questionar sua credibilidade. Os depoimentos foram corroborados por testemunhas e pelos registros policiais.
Também foi ressaltado que ficou evidente a atuação conjunta dos envolvidos, com divisão de tarefas e unidade de desígnios, além da utilização de arma de fogo como instrumento de intimidação. Para a Justiça, os elementos demonstram a aceitação consciente da conduta criminosa por parte do réu.
Diante disso, o acusado foi condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, além do pagamento de 18 dias-multa, em razão da gravidade dos crimes e das circunstâncias em que foram praticados.