Cidades
Publicado em 27/07/2026, às 09h24 Pixabay Lavínia Manso
Uma gestante que procurou um hospital privado de Natal para receber uma medicação prescrita para tratar deficiência de ferro deverá receber R$ 5 mil por danos morais após receber um medicamento diferente do indicado. A decisão foi proferida pela juíza Ana Cláudia Florêncio, do 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, que também determinou a devolução de R$ 934,45 pagos pelo tratamento, após reconhecer falhas na prestação do serviço hospitalar (data não informada na decisão).
A paciente, que estava em acompanhamento pré-natal, havia recebido a prescrição do medicamento Ferinject. Em dezembro de 2025, ela foi ao hospital para realizar a aplicação e pagou R$ 934,45 pelo procedimento.
Segundo o relato apresentado no processo, o soro já foi levado para a aplicação com uma coloração marrom, indicando que o medicamento havia sido diluído. A gestante então pediu para conferir o frasco do remédio, mas a técnica de enfermagem teria informado que a embalagem já havia sido descartada.
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Desconfiada do procedimento, a paciente entrou em contato com a ouvidoria do hospital para saber qual medicamento havia sido administrado. De acordo com a ação, a instituição reconheceu que os pacientes têm o direito de conferir a medicação e confirmou que o produto aplicado foi Noripurum, e não Ferinject, conforme havia sido prescrito.
O hospital também teria se comprometido a realizar o estorno do valor pago, mas a devolução não foi feita. Em janeiro de 2026, um exame apontou uma regressão nos níveis de ferritina da paciente, que afirmou ter ficado ainda mais preocupada com o resultado.
Durante o processo, o hospital ofereceu um acordo de R$ 1 mil e argumentou que a troca não teria causado prejuízo clínico relevante, uma vez que os dois medicamentos possuem finalidade terapêutica semelhante e não representariam risco à gestante. A proposta, no entanto, foi recusada pela paciente.
Ao analisar o caso, a magistrada considerou que o hospital não apresentou prova técnica capaz de contestar os fatos narrados. Para a juíza, a simples alegação de que os medicamentos têm finalidade semelhante não é suficiente para afastar a responsabilidade pela aplicação de um produto diferente daquele prescrito.
A decisão também destacou o reconhecimento do erro pela própria instituição e a regressão dos níveis de ferritina identificada posteriormente. Segundo a magistrada, a situação ultrapassou um mero aborrecimento, especialmente por envolver uma paciente gestante em acompanhamento pré-natal.
A juíza considerou que houve erro na administração do medicamento, violação do dever de informação e ausência de atendimento adequado após o procedimento. A decisão também apontou que a vulnerabilidade específica da gestante e a necessidade de maior segurança em ambiente hospitalar agravaram a falha cometida.
Apesar de determinar a devolução de R$ 934,45, a magistrada rejeitou o pedido de restituição em dobro. Segundo a decisão, houve contratação efetiva do serviço, embora sua execução tenha ocorrido de maneira inadequada, e não ficou comprovada má-fé inequívoca por parte do hospital.