Política

TRE-RN vê desinformação e manda retirar publicações de Natália Bonavides contra Styvenson

Reprodução Vinicius Loures/Câmara - Styvenson Valentim
A ação foi proposta pelo senador Styvenson Valentim (Podemos) e posteriormente recebeu o apoio do diretório estadual do partido  |   BNews RN - Divulgação Reprodução Vinicius Loures/Câmara - Styvenson Valentim
José Nilton Jr.

por José Nilton Jr.

Publicado em 06/07/2026, às 15h58



O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) determinou, em decisão liminar, que Instagram e YouTube removam, no prazo de 24 horas, cinco publicações da deputada federal Natália Bonavides (PT).

A decisão aponta que os conteúdos apresentam informações "desvinculadas da realidade do texto legislativo" e identifica o uso de impulsionamento pago para propaganda negativa, prática vedada pela legislação eleitoral.

A decisão foi proferida nesta segunda-feira (6) pela juíza Sulamita Pacheco, relatora do processo. As plataformas Meta e Google deverão cumprir a ordem sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A ação foi proposta pelo senador Styvenson Valentim (Podemos) e posteriormente recebeu o apoio do diretório estadual do partido.

Juíza afirma que publicações distorcem conteúdo de PEC

De acordo com a ação, as publicações feitas entre os dias 31 de maio e 9 de junho atribuíam ao senador o apoio a uma suposta "escala 7x0" de trabalho e à retirada de direitos trabalhistas, como 13º salário, FGTS, férias e descanso semanal remunerado, em razão da assinatura da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 12/2026.

Ao analisar o caso, a magistrada comparou o conteúdo das postagens com o texto da proposta legislativa e concluiu que as alegações não encontram respaldo na PEC. Na decisão, a relatora destacou que a proposta mantém o limite constitucional de 44 horas semanais, preserva o descanso semanal remunerado e não elimina direitos como férias e 13º salário, mesmo em eventual redução da jornada de trabalho.

Para a juíza, as publicações utilizam "premissas factuais desconectadas da realidade do texto legislativo", transmitindo uma imagem negativa do parlamentar.

Impulsionamento pago pesou na decisão

Um dos principais fundamentos da liminar foi a constatação de que pelo menos uma das publicações no Instagram foi impulsionada mediante pagamento, alcançando entre 40 mil e 45 mil visualizações.

Consta na decisão que a legislação eleitoral permite o impulsionamento apenas para promover candidaturas ou conteúdos positivos, vedando sua utilização para propaganda negativa contra adversários, inclusive durante o período de pré-campanha.

A magistrada ressaltou que a liberdade de expressão não protege a divulgação de informações falsas ou gravemente descontextualizadas capazes de induzir o eleitor ao erro, especialmente quando divulgadas por agentes políticos que exercem mandato.

Publicações e podcast deverão ser removidos

Entre os conteúdos atingidos pela decisão estão quatro postagens no Instagram, incluindo montagens que classificavam o senador como "inimigo do trabalhador" e uma arte intitulada "O Megazord dos Patrões", além de um episódio do podcast apresentado pela parlamentar e publicado no YouTube.

A decisão também determina que Meta e Google preservem registros, metadados, histórico de impulsionamento e métricas de visualização das publicações para subsidiar a investigação. Além disso, a Meta deverá informar à Justiça Eleitoral se houve impulsionamento pago de outras publicações relacionadas ao caso.

Natália Bonavides foi intimada e terá dois dias para apresentar defesa. Após essa etapa, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral antes do julgamento definitivo pelo colegiado do TRE-RN.

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp


Whatsapp floating

Receba as notificações pelo Whatsapp

Quero me cadastrar Close whatsapp floating