Política
Publicado em 25/03/2026, às 10h58 Malu Machado
O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 896/2023, que inclui a misoginia como crime na Lei do Racismo, buscando equiparar a discriminação de gênero a outros crimes de preconceito e aumentar a severidade das punições.
O senador Styvenson Valentim, autor da proposta, citou um caso recente de desrespeito a jornalistas em Natal para enfatizar a necessidade de uma legislação que torne a misoginia uma prática punível, destacando a importância do respeito às mulheres.
Com a aprovação no Senado, o projeto agora segue para análise na Câmara dos Deputados, onde, se sancionado, permitirá que atos discriminatórios contra mulheres sejam tratados com a mesma rigidez legal que o racismo e a homofobia.
O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 896/2023, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), que inclui a misoginia - preconceito ou ódio contra mulheres - no rol de crimes previstos na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989). A proposta busca equiparar a discriminação de gênero a outros crimes de preconceito já tipificados, ampliando o rigor das punições.
Durante a defesa da matéria no plenário, Styvenson utilizou um exemplo ocorrido recentemente em Natal para reforçar a necessidade da lei. O senador citou uma entrevista do ministro Guilherme Boulos à rádio 98 FM, na qual jornalistas teriam sido tratadas de forma desrespeitosa. Para o parlamentar, episódios como esse mostram que o respeito às mulheres precisa ir além do discurso e se tornar uma prática punível por lei.
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Além da articulação legislativa, o senador destacou que busca aplicar o conceito de valorização feminina dentro de sua própria estrutura de trabalho. Segundo Styvenson, cerca de 70% do seu gabinete é composto por mulheres, ocupando inclusive cargos tradicionalmente masculinos, como o de motorista do carro oficial.
Com a aprovação no Senado, o projeto que tipifica a misoginia segue agora para as próximas etapas de análise na Câmara dos Deputados. Se sancionada, a lei permitirá que ataques e atitudes discriminatórias baseadas exclusivamente no gênero feminino recebam o mesmo tratamento jurídico e rigor penal dado ao racismo e à homofobia no Brasil.
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