Política
O Tribunal de Justiça Eleitoral informou que a partir de 04 de julho de 2026 as atividades de comunicação governamental estarão limitadas atendendo à legislação eleitoral.
Durante os três meses que antecedem as eleições entra em vigor o defeso eleitoral, período em que a comunicação e a publicidade institucional devem observar regras específicas.
Para cumprir com à legislação, são suspensas a produção e veiculação de conteúdos que possam favorecer a imagem de autoridades, agentes públicos, programas, obras, serviços ou resultados de gestão. Além disso, devem ser ocultados ou removidos temporariamente os materiais que se caracterizam como publicidade institucional.
Sendo assim, em 2026, entre 04 de julho e 25 de outubro, são adotadas medidas em respeito à isonomia nas eleições e ao cumprimento da legislação eleitoral.
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