Política
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) determinou, nesta terça-feira (18), a suspensão da divulgação dos resultados para governador da pesquisa Data Census registrada sob o número RN-09307/2026. O levantamento havia sido divulgado com números que colocavam Allyson Bezerra na liderança da disputa pelo Governo do Estado.
A decisão liminar é do desembargador eleitoral João Afonso Morais Pordeus e atende parcialmente a uma representação apresentada pelo candidato Raphael Ferreira Araújo contra o Instituto Data Census Potiguar. O magistrado determinou que o instituto deixe de divulgar os percentuais referentes à disputa pelo Governo do RN associados à pesquisa.
Segundo a decisão, o levantamento foi registrado oficialmente no sistema PesqEle para medir intenções de voto para os cargos de senador, deputado federal e deputado estadual. No entanto, o questionário aplicado aos entrevistados também continha cinco blocos de perguntas sobre a disputa para governador.
Para o desembargador, a divergência entre o que foi registrado oficialmente e o conteúdo do questionário representa, em uma análise preliminar, uma irregularidade. A legislação eleitoral exige o registro prévio das informações metodológicas da pesquisa, incluindo o questionário e a indicação dos cargos que serão avaliados.
A decisão também cita outras inconsistências apresentadas no processo. Entre elas está uma nota fiscal emitida em 7 de agosto, antes do início da coleta de dados, que teria ocorrido entre os dias 10 e 13 de agosto.
Outro ponto mencionado pelo TRE-RN é que o relatório estatístico teria sido assinado digitalmente em 14 de agosto, depois da divulgação dos resultados, ocorrida em 13 de agosto. O documento também apresentaria dados cadastrais de uma terceira empresa no cabeçalho do relatório técnico.
De acordo com o magistrado, essas inconsistências “corroboram a dúvida” sobre a confiabilidade procedimental do levantamento. A decisão considera ainda que a circulação dos números para governador poderia influenciar o eleitorado e afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
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A liminar não suspendeu toda a pesquisa. O TRE-RN determinou que os resultados referentes aos cargos de senador, deputado federal e deputado estadual, que foram regularmente registrados, continuem autorizados.
O instituto Data Census, porém, está proibido de divulgar ou compartilhar qualquer percentual de intenção de voto para governador relacionado ao registro RN-09307/2026. O descumprimento da determinação pode resultar em multa diária de R$ 5 mil.
O tribunal também determinou que o Mega Portal RN, o Blog do Ismael Medeiros e o Blog Geraldo Carneiro retirem, no prazo de 24 horas, as publicações que divulgaram os resultados para governador associados à pesquisa. Em caso de descumprimento, também foi fixada multa diária de R$ 5 mil.
Além da retirada dos resultados, o Data Census deverá apresentar à Justiça Eleitoral, no prazo de dois dias, o acesso integral aos microdados da pesquisa, ao mapa dos setores censitários e às planilhas individuais de controle da coleta.
O material deverá permitir uma análise mais detalhada sobre a metodologia e os procedimentos utilizados na realização do levantamento.
A decisão é liminar, ou seja, foi tomada de forma provisória antes do julgamento definitivo da representação. O instituto ainda poderá apresentar defesa no processo, que posteriormente terá manifestação do Ministério Público Eleitoral.
A representação tramita sob o número 0600684-98.2026.6.20.0000 no TRE-RN. A decisão foi assinada pelo desembargador eleitoral João Afonso Morais Pordeus em 18 de agosto de 2026.
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