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Eleitor vira réu por suspeita de fotografar urna eletrônica durante votação no RN; entenda o que diz a Lei

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Um eleitor de Pedro Avelino é acusado de fotografar a tela da urna eletrônica durante as eleições municipais de 2024, gerando ação penal  |   BNews RN - Divulgação Reprodução: Internet
Redação

por Redação

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Publicado em 19/08/2026, às 12h54



Um eleitor de Pedro Avelino, na região Central do Rio Grande do Norte, passou a responder a uma ação penal na Justiça Eleitoral por suspeita de ter fotografado a tela da urna eletrônica durante as eleições municipais de 2024.

A denúncia foi recebida pela Justiça e o acusado deverá ser localizado e citado para apresentar sua defesa.

O caso ocorreu em 6 de outubro de 2024, durante o primeiro turno das eleições municipais. Segundo a acusação, Thalys Diego da Silva Araújo entrou na cabine de votação com um celular e teria utilizado o aparelho para registrar a tela da urna, mesmo após ser questionado pelo presidente da mesa receptora.

A abertura da ação penal ocorre a menos de dois meses do primeiro turno das eleições gerais de 2026, marcado para 4 de outubro. A situação volta a chamar atenção para as regras que proíbem o uso de celulares na cabine de votação.

Eleitor da cidade de Pedro Avelino, na região Central do Rio Grande do Norte, passou a responder a uma ação penal na Justiça Eleitoral por suspeita de ter fotografado a tela da urna eletrônica.
Eleitor da cidade de Pedro Avelino, na região Central do Rio Grande do Norte, passou a responder a uma ação penal na Justiça Eleitoral por suspeita de ter fotografado a tela da urna eletrônica.

O que a legislação eleitoral determina

A conduta investigada foi enquadrada, em tese, no artigo 312 do Código Eleitoral, que trata da violação ou tentativa de violação do sigilo do voto. A legislação prevê pena de detenção de até dois anos.

A simples posse do celular no local de votação não configura, por si só, o crime. A restrição está relacionada ao uso do aparelho na cabine de votação, onde o eleitor deve preservar o sigilo da escolha feita na urna.

Por esse motivo, antes de liberar o eleitor para votar, os mesários costumam solicitar que celulares e outros dispositivos eletrônicos sejam deixados em local indicado pela mesa receptora.

Suspeita ainda será analisada durante o processo

A denúncia foi recebida pela juíza Gabriella Edvanda Marques Felix, da 17ª Zona Eleitoral, com sede em Lajes. Na avaliação da magistrada, a acusação apresenta elementos suficientes para justificar o início da ação penal.

A decisão, entretanto, deixa claro que ainda será necessário esclarecer durante a instrução processual se o acusado realmente fotografou a tela da urna eletrônica.

A existência dessa dúvida, segundo o entendimento da juíza, não impede o prosseguimento da ação. A confirmação ou não da conduta será analisada a partir das provas produzidas ao longo do processo.

Presidente da seção e policial prestaram depoimento

Entre os elementos reunidos na investigação estão os relatos do presidente da seção eleitoral e do policial militar responsável por conduzir a ocorrência.

Para ampliar a apuração, a Justiça determinou que sejam identificados os demais integrantes da mesa receptora. Os mesários também deverão ser incluídos entre as testemunhas do processo.

A medida permitirá que a Justiça Eleitoral reúna novos depoimentos sobre o que ocorreu dentro da seção no dia da votação.

Para ampliar a apuração, a Justiça determinou que sejam identificados os demais integrantes da mesa receptora. Os mesários também deverão ser incluídos entre as testemunhas do processo.
Para ampliar a apuração, a Justiça determinou que sejam identificados os demais integrantes da mesa receptora. Os mesários também deverão ser incluídos entre as testemunhas do processo.

Caso começou na Justiça Estadual

Inicialmente, o procedimento tramitava no Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Lajes.

Durante uma audiência realizada em 23 de março deste ano, a Justiça Estadual reconheceu que não tinha competência para analisar o caso, por se tratar de uma possível infração de natureza eleitoral.

Com isso, o processo foi encaminhado à Justiça Eleitoral, que passou a analisar a denúncia apresentada contra o eleitor.

Acusado terá prazo para apresentar defesa

As tentativas anteriores de localizar Thalys Diego da Silva Araújo não tiveram sucesso. Diante disso, a juíza determinou uma nova pesquisa de endereço, utilizando o cadastro eleitoral e outras bases de dados disponíveis.

Depois de localizado e citado oficialmente, o acusado terá prazo de 10 dias para apresentar defesa escrita.

Nesse período, poderá apresentar documentos, solicitar a produção de provas e indicar testemunhas. Caso não apresente a defesa dentro do prazo, serão adotadas as providências processuais previstas pela Justiça.

Denúncia não significa condenação

O recebimento da denúncia e a abertura da ação penal não significam que o eleitor foi considerado culpado pela Justiça.

A partir desta etapa, será realizada a instrução processual, quando acusação e defesa poderão apresentar provas e testemunhos.

Ao final, caberá à Justiça Eleitoral decidir se houve ou não a prática do crime atribuído ao acusado.

Classificação Indicativa: Livre

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