Cidades
Um eleitor de Pedro Avelino, na região Central do Rio Grande do Norte, passou a responder a uma ação penal na Justiça Eleitoral por suspeita de ter fotografado a tela da urna eletrônica durante as eleições municipais de 2024.
A denúncia foi recebida pela Justiça e o acusado deverá ser localizado e citado para apresentar sua defesa.
O caso ocorreu em 6 de outubro de 2024, durante o primeiro turno das eleições municipais. Segundo a acusação, Thalys Diego da Silva Araújo entrou na cabine de votação com um celular e teria utilizado o aparelho para registrar a tela da urna, mesmo após ser questionado pelo presidente da mesa receptora.
A abertura da ação penal ocorre a menos de dois meses do primeiro turno das eleições gerais de 2026, marcado para 4 de outubro. A situação volta a chamar atenção para as regras que proíbem o uso de celulares na cabine de votação.
O que a legislação eleitoral determina
A conduta investigada foi enquadrada, em tese, no artigo 312 do Código Eleitoral, que trata da violação ou tentativa de violação do sigilo do voto. A legislação prevê pena de detenção de até dois anos.
A simples posse do celular no local de votação não configura, por si só, o crime. A restrição está relacionada ao uso do aparelho na cabine de votação, onde o eleitor deve preservar o sigilo da escolha feita na urna.
Por esse motivo, antes de liberar o eleitor para votar, os mesários costumam solicitar que celulares e outros dispositivos eletrônicos sejam deixados em local indicado pela mesa receptora.
Suspeita ainda será analisada durante o processo
A denúncia foi recebida pela juíza Gabriella Edvanda Marques Felix, da 17ª Zona Eleitoral, com sede em Lajes. Na avaliação da magistrada, a acusação apresenta elementos suficientes para justificar o início da ação penal.
A decisão, entretanto, deixa claro que ainda será necessário esclarecer durante a instrução processual se o acusado realmente fotografou a tela da urna eletrônica.
A existência dessa dúvida, segundo o entendimento da juíza, não impede o prosseguimento da ação. A confirmação ou não da conduta será analisada a partir das provas produzidas ao longo do processo.
Presidente da seção e policial prestaram depoimento
Entre os elementos reunidos na investigação estão os relatos do presidente da seção eleitoral e do policial militar responsável por conduzir a ocorrência.
Para ampliar a apuração, a Justiça determinou que sejam identificados os demais integrantes da mesa receptora. Os mesários também deverão ser incluídos entre as testemunhas do processo.
A medida permitirá que a Justiça Eleitoral reúna novos depoimentos sobre o que ocorreu dentro da seção no dia da votação.
Caso começou na Justiça Estadual
Inicialmente, o procedimento tramitava no Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Lajes.
Durante uma audiência realizada em 23 de março deste ano, a Justiça Estadual reconheceu que não tinha competência para analisar o caso, por se tratar de uma possível infração de natureza eleitoral.
Com isso, o processo foi encaminhado à Justiça Eleitoral, que passou a analisar a denúncia apresentada contra o eleitor.
Acusado terá prazo para apresentar defesa
As tentativas anteriores de localizar Thalys Diego da Silva Araújo não tiveram sucesso. Diante disso, a juíza determinou uma nova pesquisa de endereço, utilizando o cadastro eleitoral e outras bases de dados disponíveis.
Depois de localizado e citado oficialmente, o acusado terá prazo de 10 dias para apresentar defesa escrita.
Nesse período, poderá apresentar documentos, solicitar a produção de provas e indicar testemunhas. Caso não apresente a defesa dentro do prazo, serão adotadas as providências processuais previstas pela Justiça.
Denúncia não significa condenação
O recebimento da denúncia e a abertura da ação penal não significam que o eleitor foi considerado culpado pela Justiça.
A partir desta etapa, será realizada a instrução processual, quando acusação e defesa poderão apresentar provas e testemunhos.
Ao final, caberá à Justiça Eleitoral decidir se houve ou não a prática do crime atribuído ao acusado.
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