Política

TRE multa Cadu de Lula por dizer que Justiça chamou Allyson de “mentiroso”

Reprodução
Justiça determinou a retirada do vídeo e impôs multa mínima, considerando a proximidade das eleições e a natureza da infração  |   BNews RN - Divulgação Reprodução
Jussier Lucas

por Jussier Lucas

[email protected]

Publicado em 14/09/2026, às 18h45



O candidato do PT ao Governo do Rio Grande do Norte, Cadu de Lula, foi condenado pela Justiça Eleitoral a pagar multa de R$ 5 mil por publicar um vídeo no qual atribuiu ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) uma conclusão que não constava em uma decisão anterior da Corte sobre o adversário Allyson Bezerra (União Brasil).

A decisão foi assinada no domingo (13) pelo desembargador eleitoral João Afonso Morais Pordeus. Segundo o magistrado, Cadu divulgou uma informação “sabidamente inverídica” ao afirmar que o TRE-RN teria reconhecido Allyson como “mentiroso” e que ele fazia “jogo sujo”.

A decisão citada pelo candidato, porém, não avaliava a honestidade pessoal de Allyson. O julgamento havia tratado, em caráter preliminar, de uma propaganda eleitoral da campanha do candidato do União Brasil e apontado que a peça retirava fatos de contexto.

Cadu poderá manter críticas relacionadas à Operação Mederi

Apesar da multa, o desembargador considerou legítimas outras declarações feitas por Cadu no mesmo vídeo. Entre elas estão as referências a Allyson como “suspeito por corrupção” e “suspeito de desviar milhões da saúde de Mossoró”.

Segundo a decisão, essas afirmações estão relacionadas à existência de uma investigação formal da Polícia Federal vinculada à Operação Mederi. Para o magistrado, as declarações estão dentro dos limites da crítica política e eleitoral, desde que apresentadas nesse contexto.

A representação contra Cadu foi apresentada após a publicação do vídeo em seu perfil oficial no Instagram. A gravação era uma resposta a uma decisão anterior do TRE-RN que havia determinado a suspensão de uma propaganda de rádio e televisão da campanha de Allyson.

Na peça publicitária, a campanha de Allyson afirmava que Cadu havia assinado um reajuste do próprio salário, com impacto calculado em R$ 13 milhões, e relacionava o caso à compra de respiradores durante a pandemia.

Ao comentar a decisão, Cadu afirmou no vídeo que “Allyson Bezerra é mentiroso e faz jogo sujo, e o TRE acaba de reconhecer”. Em seguida, chamou o adversário de “suspeito por corrupção” e “suspeito de desviar milhões da saúde de Mossoró”.

Leia também: 

Justiça manteve vídeo fora do ar

Antes da decisão definitiva, o desembargador havia determinado, em liminar na terça-feira (8), a retirada imediata e integral do vídeo. A medida também proibiu uma nova publicação do conteúdo e estabeleceu multa de R$ 5 mil para cada eventual nova veiculação após a notificação, com teto inicial de R$ 30 mil.

O conteúdo foi apagado no mesmo dia.

Na análise definitiva, Pordeus confirmou a retirada da publicação e dividiu as declarações em dois grupos. De um lado, ficou a afirmação de que o TRE-RN teria chamado Allyson de “mentiroso” e reconhecido que ele fazia “jogo sujo”. De outro, ficaram as referências à investigação da Operação Mederi.

Sobre a primeira parte, o desembargador afirmou que Cadu tinha liberdade para fazer críticas políticas, inclusive com termos duros, mas não poderia atribuir ao Tribunal uma conclusão que não havia sido feita pela Corte.

Segundo a decisão, a irregularidade estava na utilização da autoridade do Judiciário para validar uma afirmação que não constava no julgamento citado. O magistrado também considerou que a declaração poderia confundir o eleitorado e afetar a credibilidade da Justiça Eleitoral.

Multa ficou no valor mínimo

A legislação eleitoral prevê multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil para esse tipo de infração. O desembargador fixou a penalidade no menor valor, considerando as circunstâncias do caso.

Entre os fatores considerados para aplicação da multa, Pordeus citou a atribuição de um conteúdo inexistente a uma decisão judicial e a proximidade das eleições de 4 de outubro.

Por outro lado, pesaram a favor de Cadu o fato de o vídeo ter sido publicado em perfil identificado, sem impulsionamento pago, de forma pontual e como resposta a uma propaganda adversária. O magistrado também considerou que o candidato retirou o conteúdo do ar após ser notificado e não voltou a publicá-lo.

Além do pagamento da multa de R$ 5 mil, Cadu deverá manter o vídeo fora do ar e não poderá publicar, impulsionar ou repetir conteúdo que atribua ao TRE-RN o reconhecimento de que Allyson Bezerra é “mentiroso” ou “faz jogo sujo”.

Em caso de nova publicação desse conteúdo, poderá ser aplicada outra multa de R$ 5 mil. Uma cópia técnica da gravação permanece armazenada no processo.

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp


Whatsapp floating

Receba as notificações pelo Whatsapp

Quero me cadastrar Close whatsapp floating