Política
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, José Gomes Graciosa, foi condenado a 13 anos de prisão por lavagem de dinheiro, resultando na perda de seu cargo público. A decisão da Corte Especial do STJ reflete a gravidade das acusações e o impacto na integridade das instituições públicas.
As investigações, conduzidas pelo Ministério Público Federal, revelaram uma organização criminosa que operava entre 1999 e 2016, envolvendo conselheiros do TCE-RJ que recebiam comissões de contratos do governo estadual. A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, destacou a autonomia do crime de lavagem em relação à corrupção, permitindo a condenação mesmo após a prescrição do crime antecedente.
Além de Graciosa, sua esposa Flávia também foi condenada, mas com pena substitutiva. O julgamento, que culminou em uma decisão apertada de 7 a 4, encerra um longo processo que havia sido interrompido por um retorno temporário do conselheiro ao cargo, determinado pelo STF em 2025.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, por maioria de votos, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) José Gomes Graciosa a 13 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de lavagem de dinheiro. A decisão também determinou a perda do cargo público ocupado pelo réu.
No mesmo julgamento, o colegiado condenou a esposa do conselheiro, Flávia Graciosa, à pena de três anos de reclusão pelo mesmo crime. No caso dela, a pena privativa de liberdade foi substituída por penas restritivas de direitos. A relatora do processo, ministra Isabel Gallotti, determinou ainda a devolução dos valores relacionados à lavagem de dinheiro.
A condenação é resultado de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), no âmbito das operações Quinto do Ouro e Descontrole. As investigações apontaram a atuação de uma organização criminosa formada por conselheiros do TCE-RJ, que teriam recebido percentuais de contratos firmados pelo governo do estado do Rio de Janeiro entre os anos de 1999 e 2016.
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Lavagem de dinheiro e autonomia do crime
Ao analisar o caso, a ministra Isabel Gallotti reconheceu que a pretensão punitiva quanto ao crime de corrupção estava prescrita. No entanto, destacou que a prescrição não se aplica ao delito de lavagem de dinheiro, uma vez que o prazo prescricional passou a ser contado apenas a partir da descoberta dos valores ocultados, após comunicação das autoridades suíças.
Segundo a relatora, há autonomia entre os crimes, o que permite a responsabilização penal pela lavagem de dinheiro mesmo quando o crime antecedente de corrupção não pode mais ser processado. Para a ministra, as provas demonstraram que José Gomes Graciosa participou da distribuição dos recursos ilícitos, caracterizando a prática do delito.
Durante o voto, Isabel Gallotti afastou a aplicação da causa de aumento de pena relacionada à organização criminosa no crime de lavagem. De acordo com ela, a organização existiu para a prática de corrupção contra a administração pública estadual, e não especificamente para a ocultação de recursos.
“A lavagem foi realizada pela própria família, o conselheiro e sua esposa”, afirmou.
Retorno ao cargo antes do julgamento
Em setembro de 2025, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques havia determinado o retorno de José Gomes Graciosa ao cargo no TCE-RJ. O conselheiro estava afastado desde setembro de 2017, quando foi denunciado pelo MPF por corrupção passiva e organização criminosa.
Na decisão, o ministro do STF apontou excesso de prazo no afastamento cautelar, destacando que o réu permanecia fora do cargo há quase oito anos sem condenação definitiva. A partir desse entendimento, o processo voltou à pauta do STJ.
Com o julgamento concluído nesta quarta-feira (4), a Corte Especial do STJ, por 7 votos a 4, condenou José Gomes Graciosa a 13 anos de prisão, determinou a perda do cargo e encerrou um dos casos mais emblemáticos envolvendo o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
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