Política
por José Nilton Jr.
Publicado em 02/03/2026, às 14h58
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes rejeitou nesta segunda-feira (2) o pedido de prisão domiciliar humanitária apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro. Condenado a 27 anos e 3 meses de reclusão, ele cumpre pena em regime fechado no Complexo da Papuda, em Brasília.
A defesa alegou que Jair Bolsonaro apresenta quadro de saúde delicado, com diversas comorbidades, e sustentou que a situação justificaria a substituição da pena por prisão domiciliar por razões humanitárias.
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que não estão presentes os requisitos exigidos pela jurisprudência para a concessão do benefício.
O ex-presidente Bolsonaro está custodiado em Sala de Estado-Maior no 19º Batalhão da Polícia Militar, no Complexo da Papuda. Em decisão anterior, o ministro havia determinado a realização de avaliação médica oficial para verificar se o estado de saúde seria compatível com o cumprimento da pena em regime fechado.
De acordo com o laudo da Polícia Federal (PF) citado na decisão, Bolsonaro apresenta hipertensão arterial sistêmica, síndrome da apneia obstrutiva do sono severa, obesidade clínica, aterosclerose sistêmica, doença do refluxo gastroesofágico, queratose actínica e aderências intra-abdominais.
O documento concluiu que as condições estão controladas e que não há necessidade de internação hospitalar.
Ao fundamentar a negativa, Alexandre de Moraes afirmou que, ao contrário do alegado pela defesa, a unidade prisional dispõe de estrutura adequada para atender às necessidades do condenado.
“Diferente do que foi afirmado pela defesa, as condições e adaptações específicas do estabelecimento prisional atendem plenamente às necessidades do condenado, com a possibilidade e a realização efetiva de serviços médicos contínuos, com múltiplos atendimentos diários, sessões de fisioterapia e atividades físicas”, registrou o ministro na decisão.
Com isso, Bolsonaro permanece em regime fechado, sem alteração nas condições de cumprimento da pena.
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