Política

Moraes enterra caso das blitzes eleitorais e livra alvos de investigação sobre o 2º turno

Foto: Ton Molina/STF
Ministro Alexandre de Moraes determina o arquivamento das investigações sobre blitzes que visavam dificultar o voto no segundo turno de 2022  |   BNews RN - Divulgação Foto: Ton Molina/STF
Giovana Gurgel

por Giovana Gurgel

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Publicado em 23/01/2026, às 13h16



O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (22) o arquivamento das investigações que apuravam a suposta organização de blitzes para dificultar o deslocamento de eleitores no segundo turno das eleições de 2022.

As apurações analisavam suspeitas de uso indevido de operações policiais com o objetivo de barrar eleitores em regiões onde o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT), aparecia em vantagem sobre Jair Bolsonaro, do Partido Liberal (PL), especialmente em municípios do Nordeste.

O caso ganhou repercussão após relatos de abordagens em rodovias no dia da votação, levantando questionamentos sobre possível interferência no processo eleitoral e motivando a abertura de inquéritos no âmbito do Supremo Tribunal Federal.

Indiciamentos e parecer da Procuradoria

Em agosto de 2024, a Polícia Federal (PF) indiciou o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques, apontados como articuladores das abordagens realizadas durante o pleito.

Ao se manifestar sobre o caso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) concluiu que não havia elementos suficientes para comprovar a participação dos policiais federais Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira na prática criminosa investigada.

Alexandre de Moraes acompanhou o entendimento da PGR e determinou o arquivamento das investigações em relação a esses dois policiais federais.

Condenações e absolvição encerram apurações

Nos casos do ex-diretor-geral da PRF Silvinei Vasques, de Marília Ferreira e do ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o arquivamento foi determinado porque eles já haviam sido condenados pelo STF pelo mesmo crime, no âmbito do mesmo caso.

Já em relação ao delegado Fernando de Sousa Oliveira, que exercia interinamente o comando da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal durante os atos de 8 de janeiro, o inquérito foi arquivado em razão de sua absolvição pelo próprio Supremo Tribunal Federal na ação penal ligada à trama golpista.

Com a decisão, o ministro encerra definitivamente as apurações relacionadas às suspeitas de blitzes eleitorais no segundo turno de 2022, ao considerar esgotadas as possibilidades jurídicas no âmbito do caso.

Classificação Indicativa: Livre

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