Política
O ministro Alexandre de Moraes autorizou Jair Bolsonaro a participar do programa de remição de pena por leitura enquanto cumpre 27 anos e 3 meses de prisão por sua participação na tentativa de golpe de Estado em 8 de janeiro de 2023, permitindo a redução da pena por meio da leitura e elaboração de resenhas.
O programa permite a redução de até 48 dias de pena anualmente, com a leitura de até 12 livros por ano, e a adesão depende do cumprimento rigoroso dos critérios estabelecidos pelo sistema penitenciário do Distrito Federal.
Embora a autorização tenha sido concedida, o início da remição por leitura depende da definição operacional da administração penitenciária, incluindo acesso aos livros e prazos para leitura, enquanto Bolsonaro permanece custodiado na Papuda aguardando essas definições.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a participar do programa de remição de pena por leitura enquanto cumpre condenação em Brasília, no Distrito Federal.
A decisão foi proferida nesta quinta-feira (15), no mesmo despacho que determinou a transferência do ex-mandatário para uma Sala de Estado-Maior localizada no 19º Batalhão da Polícia Militar, conhecido como Papudinha.
A autorização permite que Bolsonaro reduza parte da pena por meio da leitura e elaboração de resenhas, conforme previsto na Lei de Execução Penal e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Condenação e situação penal do ex-presidente
Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por participação na tentativa de golpe de Estado ocorrida em 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas, em Brasília.
Desde a condenação, o ex-presidente encontra-se sob custódia no sistema penitenciário do Distrito Federal, com decisões judiciais definindo condições específicas de cumprimento de pena, compatíveis com sua condição de ex-chefe de Estado.
Como funciona a remição de pena por leitura
O programa de remição de pena por leitura permite que o preso reduza o tempo de condenação a partir da leitura de obras previamente autorizadas e da produção de resenhas avaliadas por comissão técnica.
No caso de Bolsonaro, as regras estabelecem:
• Redução de até 4 dias de pena por livro lido e resenhado;
• Limite máximo de 12 obras por ano;
• Possibilidade de abatimento de até 48 dias da pena anualmente;
• Avaliação obrigatória das resenhas produzidas.
A adesão ao programa não é automática e depende do cumprimento rigoroso dos critérios técnicos definidos pelo sistema penitenciário.
Obras disponíveis no sistema penitenciário do DF
A execução do programa no Distrito Federal é de responsabilidade do sistema penitenciário local, que define o acervo disponível, acompanha as leituras e analisa as resenhas apresentadas pelos internos.
Entre os títulos que integram a lista autorizada estão:
• “Ainda estou aqui”, de Marcelo Rubens Paiva;
• “Crime e Castigo”, de Fiódor Dostoiévski;
• “A Revolução dos Bichos”, de George Orwell;
• Clássicos da literatura brasileira e internacional.
A escolha dos livros deve obedecer às diretrizes do programa, que priorizam obras de conteúdo literário, filosófico, científico ou histórico.
Pedido da defesa e precedentes no STF
O pedido para participação no programa foi apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro no início de janeiro e analisado em conjunto com outras solicitações relativas às condições de cumprimento da pena.
A autorização segue o mesmo entendimento adotado em relação a outros condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro, que também tiveram acesso ao benefício da remição por leitura, desde que atendidos os requisitos legais.
Próximos passos e início das atividades
Apesar da autorização judicial, o início efetivo da remição por leitura depende da definição operacional por parte da administração penitenciária, incluindo:
• Acesso formal ao acervo de livros;
• Estabelecimento de prazos para leitura;
• Orientações sobre a produção das resenhas;
• Avaliação técnica do material apresentado.
Até a conclusão desses procedimentos, Bolsonaro seguirá custodiado na Papuda, aguardando o início oficial das atividades previstas no programa.
Educação como instrumento de ressocialização
O programa de remição de pena por leitura é previsto na legislação brasileira como instrumento de ressocialização, estímulo à educação e redução da reincidência criminal.
A aplicação do benefício a figuras públicas de alto perfil, como ex-presidentes, costuma gerar debate, mas segue critérios técnicos idênticos aos aplicados a outros presos.
O caso permanece sob acompanhamento do STF e do sistema penitenciário do Distrito Federal, sem previsão de novos benefícios no curto prazo.
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