Política
por José Nilton Jr.
Publicado em 27/02/2026, às 16h34
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes afirmou que houve desvio de finalidade na aprovação de medidas por uma Comissão Parlamentar de Inquérito, ao analisar pedido relacionado a empresa associada a Dias Toffoli. Segundo ele, o tema original da investigação não guarda relação direta com a companhia envolvida.
Na decisão, o ministro sustenta que a deliberação da CPI apresenta “história e justificativas inadequadas, imprecisas e incorretas”, ao autorizar a quebra de sigilos e a produção de relatórios sem, de acordo com o magistrado, indicar fatos concretos que conectem a requerente aos episódios descritos no ato de criação da comissão.
“Há, neste caso, um verdadeiro salto ilógico e jurídico, com a justificativa de combate ao crime organizado, a Comissão decide pela quebra de sigilos e pela elaboração de relatórios sem apresentar um único fato concreto que vincule a atual requerente aos eventos descritos no pedido de criação”, registrou.
Gilmar Mendes observou ainda que a comissão “nem mesmo indicou qualquer tipo de ligação entre as ações solicitadas e o objetivo real que foi claramente definido no momento da criação”, apontando ausência de nexo entre as diligências aprovadas e o escopo formal da CPI.
Com base nesse entendimento, o ministro determinou que as autoridades competentes interrompam imediatamente o acesso a informações sigilosas relacionadas ao caso. Caso dados já tenham sido obtidos, deverão ser eliminados, conforme estabelecido na decisão.
A medida, na prática, suspende a eficácia das providências adotadas pela comissão em relação à empresa mencionada.
A decisão representa a segunda vitória jurídica do ministro Dias Toffoli no mesmo tribunal no contexto da atuação da CPI. Em momento anterior, o ministro André Mendonça havia desobrigado irmãos de Toffoli de atenderem à convocação para prestar depoimento perante a comissão.
Com a nova determinação, cai a segunda medida de pressão aprovada pela CPI no âmbito do Supremo. O caso segue em análise na Corte e pode ser levado ao colegiado para deliberação posterior.
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