Política

Faltou ao primeiro turno? O eleitor ainda pode votar no segundo; veja o que fazer

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Entenda que cada turno das eleições é independente e requer justificativas separadas para a ausência, com prazos específicos para cada um  |   BNews RN - Divulgação Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Giovana Gurgel

por Giovana Gurgel

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Publicado em 05/10/2026, às 15h11



Quem não votou no primeiro turno das Eleições 2026 poderá comparecer normalmente às urnas no segundo turno, marcado para 25 de outubro. A ausência na votação realizada em 4 de outubro não impede a participação na segunda etapa, já que cada turno é considerado uma eleição independente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para votar no segundo turno, o eleitor precisa estar com a situação eleitoral regular. A falta no primeiro turno, porém, deve ser justificada separadamente e não é automaticamente compensada pela participação na segunda votação.

O prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral - Título Net ou presencialmente em um cartório eleitoral, com documentação que comprove o motivo da ausência.

Cada turno exige uma justificativa

Quem também deixar de votar no segundo turno terá de apresentar uma nova justificativa. Nesse caso, o prazo termina em 8 de janeiro de 2027. O TSE reforça que uma justificativa é válida somente para o turno ao qual se refere.

A ausência sem justificativa ou o não pagamento da multa pode gerar pendências eleitorais. Para quem deixar de votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, a inscrição eleitoral poderá ser cancelada.

A regularização também é importante porque a situação irregular pode provocar restrições previstas na legislação eleitoral, incluindo impedimentos relacionados a documentos e outras situações que exigem regularidade eleitoral.

Assim, quem faltou à votação de 4 de outubro não precisa deixar de participar do segundo turno: basta verificar a regularidade do título e, paralelamente, providenciar a justificativa referente à ausência no primeiro turno dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

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