Política
O ex-prefeito de Lagoa Nova, Luciano Santos, respondeu a uma notificação da Caixa Econômica Federal sobre pendências na prestação de contas do Contrato de Repasse nº 913543/2021, que envolve a pavimentação de ruas no município, destacando a conclusão da obra, mas a falta de envio do balanço final dentro do prazo estipulado.
A notificação estabelece um prazo de 45 dias para regularização ou devolução de R$ 110,2 mil, com possíveis consequências administrativas, como a abertura de Tomada de Contas Especial e registro de inadimplência, caso a situação não seja resolvida.
Luciano Santos argumenta que a atual gestão municipal falhou ao não solicitar a prorrogação do contrato antes do término da vigência, o que levanta questões sobre a responsabilidade pela prestação de contas e a necessidade de esclarecimentos adicionais por parte da administração atual.
Após a notificação oficial publicada no Diário Oficial da União sobre pendências na prestação de contas do Contrato de Repasse nº 913543/2021, firmado com a Caixa Econômica Federal, o ex-prefeito de Lagoa Nova, Luciano Santos, enviou nesta segunda (26), uma nova manifestação à redação do Bnews Natal esclarecendo o objeto do convênio e a cronologia administrativa do processo.
A primeira comunicação da Caixa apontava que, embora a execução físico-financeira tivesse sido concluída, não houve o envio do balanço final da prestação de contas dentro do prazo, encerrado em 30 de outubro de 2025.
A notificação estabeleceu prazo de 45 dias para regularização documental ou devolução de R$ 110,2 mil aos cofres públicos, sob risco de abertura de Tomada de Contas Especial, registro de inadimplência no Transferegov.br e inclusão no CADIN.
Em nova nota, o ex-gestor afirma que, após consultar os registros oficiais do Transferegov e a documentação do contrato, foi possível identificar com precisão o objeto do convênio e detalhar as intercorrências que marcaram a execução.
O que previa o contrato de repasse
Segundo Luciano Santos, o convênio tratava da:
Pavimentação das ruas:
- Pedro Miguel
- José Berto
No município de Lagoa Nova
Ele relata que a execução da obra enfrentou entraves ainda na fase licitatória, com empresas vencedoras que não cumpriram obrigações contratuais, exigindo da gestão da época a adoção de medidas administrativas previstas em lei, incluindo o chamamento da construtora remanescente.
Prorrogações e vigência do contrato
O ex-prefeito detalha que, diante das dificuldades, foram formalizadas prorrogações dentro da legalidade.
Linha do tempo do contrato segundo a nota:
- Termo aditivo prorrogou a vigência até 30 de maio de 2025
- Aditivo formalizado e publicado oficialmente
- Nova prorrogação solicitada pela gestão seguinte até 30 de agosto de 2025
- Justificativa apresentada: ausência de fiscal de obras
- Pedido aceito pela Caixa Econômica Federal
De acordo com ele, após essa última prorrogação, não houve no sistema qualquer novo pedido de extensão da vigência antes do encerramento do prazo.
O ponto central levantado pelo ex-gestor
Luciano Santos afirma que apenas em janeiro de 2026, cerca de cinco meses após o fim da vigência, a atual gestão municipal teria solicitado à Caixa o encerramento do contrato por fruição.
Na avaliação dele, cabe à administração atual esclarecer por que não houve solicitação tempestiva de nova prorrogação dentro do prazo contratual.
Trecho da nova nota enviada pelo ex-prefeito
"Após acesso aos registros oficiais do Transferegov e à documentação do Contrato de Repasse nº 913543/2021, é possível esclarecer que o objeto do convênio refere-se à pavimentação das ruas Pedro Miguel e José Berto, no município de Lagoa Nova."
"Somente em janeiro de 2026, portanto cerca de cinco meses após o encerramento da vigência, a atual gestão encaminhou ofício solicitando o encerramento do contrato por fruição, cabendo a ela esclarecer as razões da ausência de nova solicitação tempestiva."
"Permaneço à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, sempre com base nos registros oficiais e no compromisso com a transparência e a responsabilidade."
O que pode acontecer caso a pendência não seja resolvida
A notificação da Caixa prevê consequências administrativas relevantes caso a documentação não seja regularizada dentro do prazo:
Possíveis desdobramentos:
- Abertura de Tomada de Contas Especial
- Registro de inadimplência no Transferegov.br
- Inclusão no CADIN
- Restrições jurídicas e financeiras imediatas
Entenda o impasse administrativo
O caso expõe uma situação comum em contratos de repasse federais: a diferença entre a conclusão física da obra e o encerramento formal do convênio nos sistemas de controle. Ainda que a execução tenha sido concluída, a ausência do balanço final dentro da vigência contratual pode gerar bloqueios automáticos e responsabilizações formais.
Agora, a discussão passa a envolver a linha do tempo da gestão do contrato, as prorrogações realizadas, o momento do encerramento e a responsabilidade sobre a prestação de contas final junto à Caixa Econômica Federal.
Pronunciamento do ex-prefeito
Em nova nota enviada à redação do BNews Natal, Luciano Santos se pronunciou com detalhes sobre o caso. Leia na íntegra:
“Após acesso aos registros oficiais do Transferegov e à documentação do Contrato de Repasse nº 913543/2021, é possível esclarecer que o objeto do convênio refere-se à pavimentação das ruas Pedro Miguel e José Berto, no município de Lagoa Nova.
A execução do convênio demandou maior prazo em razão de vicissitudes do processo licitatório, uma vez que empresas vencedoras dos certames deixaram de cumprir as obrigações contratuais, o que impôs à gestão da época — sob minha responsabilidade — a adoção das medidas legais cabíveis, inclusive o chamamento da construtora remanescente, nos termos da legislação vigente.
Durante todo esse período, foram adotadas providências administrativas regulares, com acompanhamento da execução, observância das cláusulas contratuais e gestão responsável da vigência do instrumento, inclusive com a formalização de termo aditivo que prorrogou o contrato até 30 de maio de 2025, devidamente celebrado e publicado.
Na gestão subsequente, houve solicitação de nova prorrogação da vigência até 30 de agosto de 2025, sob a justificativa de ausência de fiscal de obras, pedido que foi acatado pela Caixa Econômica Federal. Após essa prorrogação, não consta no sistema qualquer novo pedido de extensão da vigência antes do seu término.
Somente em janeiro de 2026, portanto cerca de cinco meses após o encerramento da vigência, a atual gestão encaminhou ofício solicitando o encerramento do contrato por fruição, cabendo a ela esclarecer as razões da ausência de nova solicitação tempestiva.
Permaneço à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, sempre com base nos registros oficiais e no compromisso com a transparência e a responsabilidade administrativa”.
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